Publicado em: 19/04/2024
O Governo do Estado, por meio da
Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, disponibiliza a partir
desta quarta-feira (17) acesso ao novo programa de parcelamento incentivado de
créditos tributários de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto CMS e Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A iniciativa visa oferecer aos
contribuintes a oportunidade de regularizar débitos, com redução de multa e
juros, por meio de pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses.
O programa abrange débitos
referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para aderir, os
contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde
poderão verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta
clicar em “Continuar”, prosseguir com as instruções e informar o CPF.
Os prazos para adesão seguem até
26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista.
Para aderir, é necessário indicar até 2 de setembro todos os débitos que se
pretende parcelar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do
mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
A adesão ao parcelamento implica
no reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, bem como na
desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, tanto judicial
quanto administrativa.
REDUÇÃO – Os créditos
tributários de ICM, ICMS e ITCMD podem ser pagos com reduções de 80% na multa e
nos juros para pagamento em parcela única; 70% na multa e nos juros para
parcelamentos em até 60 meses; 60% na multa e nos juros para parcelamentos em
até 120 meses; e 50% na multa e nos juros para parcelamentos em até 180 meses.
Além disso, os parcelamentos podem ser quitados parcialmente, com até 95% do
valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até
60 meses.
O programa também inclui
regularização de dívidas não tributárias, que envolve, principalmente, multas
emitidas pela Secretaria da Fazenda. Para as dívidas não tributárias, as
reduções incidem somente sobre os encargos moratórios, com percentuais de 80%
para pagamento em parcela única, 70% para parcelamentos em até 60 meses, e 60%
para parcelamentos em até 120 meses. Os juros aplicados sobre o principal e a
multa serão equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente.
É importante ressaltar que o
valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do
Paraná (UPF/PR), o que hoje equivale a aproximadamente R$ 650.
Fonte: Governo do Estado do Paraná