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O tabelamento do frete
Na sexta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Luiz Fux mandou suspender todas as ações judiciais que tramitam nas instâncias
inferiores da Justiça contra o tabelamento do preço do frete rodoviário – uma
providência adotada pelo governo federal em medida provisória e que tinha sido
reivindicada pelos caminhoneiros na greve de maio. O ministro ainda marcou para
a próxima quarta-feira uma audiência com a participação da Advocacia-Geral da
União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR), Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), Ministério dos Transportes e representantes do
setor de transporte de cargas e do agronegócio, um dos mais prejudicados pelo
tabelamento do frete. Tudo para consertar um problema que o governo criou
quando se curvou a demandas corporativistas e recorreu a expedientes cujo
fracasso está suficientemente consolidado na história do país.O preço do frete estava em queda por razões muito simples:
um enorme aumento na oferta seguido por uma queda na demanda pelo transporte
rodoviário. O governo Dilma Rousseff ofereceu inúmeras facilidades para a
aquisição de caminhões, e apenas esse aumento no número de veículos rodando já
seria suficiente para que o frete começasse a baixar, já que a competição no
setor havia aumentado. Mas a recessão em que a política econômica petista
lançou o Brasil atacou também o lado da demanda: com a recessão, o volume de
cargas a transportar caiu, e o desequilíbrio se acentuou, com caminhões demais
para carga de menos.Em vez de agir como mediadora, a ANTT assumiu um papel de
interventora que jamais deveria ser o seuEnfraquecido politicamente, o governo federal cedeu às
demandas dos caminhoneiros, que pediam a intervenção do Planalto. Na MP 832, o
presidente Michel Temer deu à ANTT o poder de estabelecer os preços mínimos
para o frete, o que foi feito pela Resolução 5.820, publicada em 30 de maio.
Além do tabelamento – que, segundo o setor produtivo, chegou a triplicar o
frete em alguns casos –, o produtor também passou a ser obrigado a remunerar o
transportador pelo trajeto de volta, mesmo que o caminhão trafegue vazio.Como era de se esperar, entidades ligadas à indústria e ao
agronegócio reagiram imediatamente, indo à Justiça. A ANTT chegou a divulgar
uma nova tabela, mas, após pressão dos caminhoneiros, o ministro dos
Transportes recuou, interferindo na autonomia da agência e determinando que ela
restaurasse os valores originais da Resolução 5.820 e alongando o impasse. Até
sexta-feira, segundo a AGU, havia 53 ações judiciais contra a resolução da
ANTT. A preocupação com a insegurança jurídica derivada de eventuais decisões
divergentes foi usada como Fux como argumento para suspender todas as ações e
convocar a audiência.A Constituição de 1988 consagra a livre concorrência como um
dos pilares da ordem econômica nacional. E a defesa desse princípio está bem
clara na Lei 10.233/2001, que criou a ANTT. O artigo 43, por exemplo, diz que
“A autorização (...) apresenta as seguintes características: (...) II – é
exercida em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes, e em ambiente
de livre e aberta competição”. Já o artigo 45 afirma que “Os preços dos
serviços autorizados serão livres, reprimindo-se toda prática prejudicial à
competição, bem como o abuso do poder econômico”. Ao publicar tabelas de preços
mínimos para o frete, a agência nega uma de suas finalidades e, em vez de agir
como mediadora em negociações livres entre caminhoneiros, transportadoras e
setor produtivo, assume um papel de interventora que jamais deveria ser o seu.Controles de preços são uma tentação em que sucessivos
governos recentes caíram, desde os tabelamentos amplos, gerais e irrestritos da
era Sarney até as canetadas de Dilma que interferiram nos preços da energia
elétrica ou dos combustíveis. Em todos os casos o resultado foi desastroso, e
com o tabelamento do frete não seria diferente, com prejuízos para o setor
produtivo e atrasos nas exportações. A ação do STF pode servir ou para
complicar ainda mais a situação, aumentando a interferência estatal, ou estimular
uma negociação saudável entre as partes, restaurando a liberdade. Essa
oportunidade de corrigir o erro causado pela pressa e pela fraqueza do Planalto
não pode ser desperdiçada.
Fonte: Gazeta do Povo