Publicado em: 24/10/2022
O agronegócio e o meio ambiente estão intimamente ligados.
Por isso, é fundamental conhecer a dimensão atual do desmatamento, em especial
no bioma da mata atlântica, assim como o modus operandi da principal iniciativa
das autoridades ambientais e de segurança pública para contê-lo, a Operação
Mata Atlântica em Pé. Igualmente, não podem passar despercebidas as
alternativas jurídicas de defesa que existem ao alcance dos profissionais que
atendem o agronegócio, em especial nos estados do Sul do Brasil.
Em 2019, o desmatamento contribuiu com 44% do total das
emissões brasileiras de gases do efeito estufa, algo em torno um bilhão de toneladas,
segundo o Observatório do Clima. Historicamente, essa foi a principal fonte de
emissões brasileira e, não por outro motivo, o Brasil assumiu no Acordo de
Paris de 2015 a meta de controlar o desmatamento para a reduzir em 37% as suas
emissões até 2025.
“O combate ao desmatamento é necessário, mas é essencial que
os profissionais que defendem os interesses do agronegócio tenham a
oportunidade ou de conciliar, ou de realizar a defesa dos envolvidos”.
No entanto, ao invés de diminuir, o desmatamento no Brasil
vem aumentando de forma dramática, em especial no bioma da mata atlântica,que
abrange dezessete estados da Federação (cerca de 15% do território nacional),
onde vive mais de 70% da população brasileira. O Atlas dos Remanescentes
Florestais da Mata Atlântica, elaborado anualmente pela Fundação SOS Mata
Atlântica em parceria com o INPE, registrou que entre 2020 e 2021 foram
desmatados 21.642 hectares da mata atlântica, um aumento de 66% em relação aos
dados registrados entre 2019 e 2020 (13.053 hectares). E, pior, um resultado
90% maior que o verificado entre 2017 e 2018, quando se atingiu o menor índice
da história no desmatamento deste bioma (11.399 hectares), em especial nas
áreas rurais.
O estado do Paraná, por sua vez, foi a unidade da Federação
que sofreu o maior desmatamento em 2022: foram 11.929,94 hectares em 1.296
polígonos de áreas identificadas, um aumento de 45% em relação ao ano de 2021,
quando se registrou 8.189 hectares, em 649 polígonos de área. Já em Santa
Catarina foram constatados 877 hectares de áreas de desmatamento ilegal e no
Rio Grande do Sul, 335,94 hectares de áreas desmatadas em 2022.
É nesse contexto dramático, que envolve diretamente o
agronegócio brasileiro, que vem ocorrendo, ano a ano, a Operação Mata Atlântica
em Pé conduzida pelos órgãos ambientais e pelas autoridades de segurança
pública, tanto federais, quanto estaduais.
A metodologia adotada para a identificação da materialidade
e da autoria das infrações engloba a utilização de sistemas de monitoramento
via satélite. As informações são cruzadas com os bancos de dados oficiais
existentes nas mais diversas plataformas, segundo o que permite a Portaria MJSP
535/2020 que instituiu o Programa Brasil Mais do Ministério da Justiça e
Segurança Pública. A iniciativa promove a aplicação de geotecnologia em apoio
às funções de segurança pública, com a disponibilização e integração de
ferramentas tecnológicas.
Dentre estas, a plataforma do MAP Biomas Alerta é uma rede
colaborativa, formada por várias entidades e que produz um sistema de validação
e refinamento de alertas de desmatamento com imagens de alta resolução. Com
isso, os alertas e respectivos laudos de desmatamento são produzidos a partir
da análise e classificação supervisionada de imagens de satélites da
constelação PlanetScope, com o uso de algoritmos de aprendizagem de máquina e
processamento dos dados em nuvem.
De posse desses laudos e informações, as autoridades
realizam diligências, as quais podem consistir em vistorias presenciais
seguidas da elaboração de termos de constatação, relatórios fotográficos,
termos de georreferenciamento, boletins de ocorrência, entre outros, que
instruem a lavratura de autos de infração e a instauração de inquéritos e
processos cíveis e criminais. O objetivo principal, segundo as autoridades
divulgam, é o de que as áreas degradadas sejam restauradas.
Do ponto de vista administrativo, os autuados ligados ao
agronegócio têm a alternativa de invocar seu direito subjetivo à conciliação
ambiental e firmar um acordo de recuperação da área desmatada irregularmente.
Isso é permitido por lei ou por Decreto no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande
do Sul. E se a autuação for lavrada pelas autoridades federais em quaisquer dos
estados, os infratores podem se socorrer do Decreto Federal 6514/2008 e da
Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio 01/2020. Aliás, a
recentíssima Portaria 118/2022 do Ibama instituiu uma metodologia oficial para
estimativa dos custos de implantação e manutenção de projeto de recuperação
ambiental nos biomas brasileiros. Trata-se de uma estratégia para compor o
valor mínimo da reparação por danos ambientais à vegetação nativa, que pode e
deve ser usada para que haja a recuperação administrativa das áreas desmatadas,
a qual é essencial para que ocorra também a composição do conflito sob a
perspectiva civil e criminal.
Entretanto, a conciliação ambiental é essencialmente uma
alternativa atraente ao autuado/acusado ligado ao agronegócio quando a infração
ocorre comprovadamente em áreas de mata atlântica em estágio médio ou avançado
de regeneração. Por outro lado, se o desmatamento ocorreu em área que esteja em
estágio inicial de regeneração, ou em áreas de prática conservacionista, que é
extremamente comum nos estados do Sul do Brasil, quando houve interrupção do
uso do solo por até 10 (dez) anos – a infração não consiste em crime e está
tipificada apenas no art. 50 do Decreto Federal 6514/2008. Nesses casos, o
autuado em área rural tem o direito subjetivo de regularizar a supressão da
vegetação e seguir realizando o aproveitamento econômico agro silvo pastoril da
área desmatada.
Essa interpretação está assegurada nos arts.16, 25 e 26 da
Lei Federal 11.428/2008, mediante o levantamento do embargo previsto no art.
15-B do Decreto Federal 6514/2008, regulamentado nos estados do Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul.
Contudo, há um problema quando as autoridades que vistoriam
as áreas desmatadas durante a fiscalização que precede o auto de infração
diagnosticam o estágio de regeneração de forma equivocada. Isto é, quando afirmam
equivocadamente que uma área em estágio inicial já atingiu o estágio médio de
regeneração. Aliás, isso é bastante comum, dado que nem todas as autoridades
estão qualificadas para realizar esse diagnóstico de forma tecnicamente
precisa.
Nestes casos, o infrator/autuado em áreas rurais tem o
direito subjetivo de produzir prova pericial em seu favor, seja para o manejo
de ação anulatória com pedido de suspensão liminar, seja ainda para a instrução
processual defensiva em inquéritos civis ou criminais, ou até mesmo para
sustentar um habeas corpus ou um mandado de segurança. Isso, inclusive pode ser
mediante a condução de uma investigação defensiva, conforme o Provimento
188/2018 do Conselho Federal da OAB.
Em casos mais extremos, em que a autoridade julgadora do
auto de infração retarde a análise do processo administrativo ou se recuse a
reconhecer a validade da prova pericial produzida, ou ainda naqueles casos em
que seja necessária uma prova mais robusta, é possível a produção de prova
pericial na modalidade antecipada, segundo o que permite o art. 381 do Código
de Processo Civil. O objetivo aqui é demonstrar que a supressão ocorreu, para
além de qualquer dúvida razoável, em área em estágio inicial de regeneração de
mata atlântica.
Enfim, é evidente que o combate ao desmatamento é necessário
e as autoridades ambientais e de segurança pública estão no seu papel quando
realizam a Operação Mata Atlântica em Pé. Contudo, é essencial que os
profissionais que defendem os interesses do agronegócio nos estados do Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul tenham a oportunidade ou de conciliar, ou de
realizar a defesa, segundo as circunstâncias dos casos concretos, dado o que
garante a legislação ambiental em vigor.
Fonte: Gazeta do Povo / Foto: Daniel Castellano/Arquivo/Gazeta
do Povo