Publicado em: 27/12/2022
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei
Orçamentária Anual (LOA) para 2023. Ela define a estimativa da receita e fixa a
programação das despesas do ano. A peça prevê uma receita total de R$ 60,5
bilhões para o próximo exercício, um crescimento de 10,8% na comparação com as
receitas do orçamento fiscal deste ano.
A lei compreende o Orçamento Fiscal (referente aos Poderes
do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público), o Orçamento do
Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS) e o Orçamento
de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.
O texto autoriza os Poderes Executivo, Legislativo,
Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública a abrir créditos
suplementares nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) e de Investimentos até o limite máximo de 10% do valor da receita
consolidada total estimada para o exercício.
A abertura dos créditos nos orçamentos do Legislativo,
Judiciário e Ministério Público será de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira e no caso de obrigação superveniente derivada de
emenda constitucional ou lei federal que importe em incremento de despesa de
pessoal.
As despesas somam mais de R$ 4 bilhões em investimentos, R$
33 bilhões com pessoal e encargos e R$ 16 bilhões de outras despesas correntes.
Segundo a peça, há recursos reservados para reestruturação de carreiras e no
caso de receita extraordinária as verbas serão direcionadas para a construção
de um Batalhão da PM em Londrina, de um viaduto em Cambé, de uma trincheira em
Mandaguari e elaboração de um projeto para construir uma ponte no Rio Tibagi.
“O orçamento permite verificar a realidade econômica do
Estado, apontando perspectivas orçamentária futuras, bem como seus riscos
fiscais. Ainda temos uma situação complexa, mas conseguimos construir um
orçamento equilibrado e que permite um bom 2023 ao Paraná”, afirma o secretário
da Fazenda, Renê Garcia Junior.
Poderes
Os orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do
Ministério Público obedecerão aos seguintes limites percentuais da Receita
Geral do Tesouro Estadual: Legislativo, 5% (dos quais 1,9% para o Tribunal de
Contas); Judiciário, 9,5%; Ministério Público, 4,2%, estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei nº 21.228, de 06 de setembro de 2022).
Vinculações
Institucionais
Os valores mínimos destinados à Saúde (12%), Educação Básica
(25%) e Ensino Superior (5%) seguem dentro dos limites constitucionais. Estão
previstos para aplicação total R$ 6,73 bilhões em Saúde, R$ 9,29 bilhões em
Educação Básica e R$ 3,79 bilhões no Ensino Superior. Para Segurança Pública
será destinado R$ 4,76 bilhões.
Fonte: O Presente / Foto: Roberta Dziura/AEM