Publicado em: 05/04/2022
Após pressão do
setor produtivo, a cobrança sobre o incentivo fiscal de crédito presumido,
prevista para o começo de abril, foi prorrogada no Paraná para 1º de julho. A
suspensão desse incentivo aumentaria a carga tributária de setores do agro como
feijão, café e arroz. Segundo o governo do Paraná, a medida foi criada para
aliviar as consequências econômicas geradas pela pandemia.
O decreto 9810
de 2021 que regulamenta a cobrança foi publicado em dezembro do ano passado e o
início da operação estava marcado para o início do mês de abril.
A medida dispõe
sobre a cobrança de uma contrapartida financeira de 12% aos beneficiários do
incentivo fiscal de crédito presumido, concedido no regulamento do ICMS do
Paraná.
Assim que a
operação do decreto entrar em vigor, no dia primeiro de julho, quem tem direito
ao benefício fica obrigado a realizar as contribuições mensalmente através da
guia de recolhimento do estado. Entre as empresas impactadas, estão as ligadas
ao agronegócio e à indústria.
De acordo
com o Instituto Brasileiro do Feijão e Pulses (Ibrafe), os produtos
básicos deveriam ter isenção do ICMS.
“Diante de todo
e qualquer produto que vá a exportação, isso diminui sua atratividade, pois
como que eu vou plantar um produto que ainda eu tenho que gerar imposto para o
governo, sendo que eu já paguei imposto nos insumos, e quando eu posso plantar
um produto que vai para exportação que é zerado?”, questiona Marcelo Lüders,
presidente do Ibrafe.
Fonte: Canal Rural
/ Foto: divulgação/Canal Rural