Publicado em: 11/07/2023
A Receita Estadual do Paraná anunciou uma nova medida para
auxiliar os contribuintes optantes do Simples Nacional a regularizarem suas
obrigações fiscais. A partir de agora, está disponível o Parcelamento de
Imposto Declarado em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A adesão ao parcelamento pode ser feita no
portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.
A opção pelo parcelamento foi regulamentada pelo Decreto nº
2.218/2023 e pode ser realizada até 29 de setembro de 2023. O parcelamento
abrange fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham
sido declarados em DeSTDA, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa.
Segundo as regras estabelecidas, o montante a ser parcelado
deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O valor mínimo
de cada parcela está limitado a seis UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do
Paraná), vigentes no mês do pedido. Além disso, cada modalidade de crédito
deverá ser parcelada separadamente, ou seja, tanto a dívida ativa quanto a
DeSTDA devem ser tratadas como parcelamentos distintos.
“É importante observar que, via de regra, o Estado não
concede parcelamento para créditos tributários oriundos da DeSTDA. Assim, a
disponibilização do parcelamento vai facilitar a quitação de pendências de
inúmeros contribuintes”, esclareceu o coordenador de Arrecadação da Receita
Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos.
No caso de créditos tributários que já foram ajuizados,
antes de requerer o parcelamento, o interessado deve providenciar, junto à
Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Termo de Regularização para Parcelamento
(TRP).
A Receita Estadual disponibilizou a opção de parcelamento no
Portal Receita/PR, através do menu “Parcelamento de ICMS -> Parcelamento de
ICMS DeSTDA – Decreto nº 2.218/2023”. Os contabilistas vinculados às empresas
podem consultar os débitos que podem ser parcelados e realizar simulações de
parcelamento. No entanto, apenas usuários com perfil de “sócio” poderão
efetivar o Termo de Acordo.
Após a formalização do parcelamento, é importante lembrar
que a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês de adesão,
a fim de garantir a homologação.
DÚVIDAS – Para esclarecer eventuais dúvidas, os
contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Receita Estadual (SAC), pelos telefones: (41) 3200-5009 (ligação local para
Curitiba e Região Metropolitana) e 0800 041 1528 (ligação gratuita para outras
localidades). O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às
19h.
REGIMES ATENDIDOS – A DeSTDA é uma declaração utilizada
pelos contribuintes do Simples Nacional para o recolhimento do ICMS-ST, regime
de substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS). Nesse sistema, o imposto devido é atribuído a outro
contribuinte, mais adiante na cadeia da mercadoria enquadrada no regime.
Também usam DeSTDA contribuintes do Simples Nacional que
possuem ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de
antecipação do recolhimento do imposto, em aquisições feitas em outros estados.
Além disso, contribuintes que têm ICMS devido nas operações e prestações
interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte
do imposto também se enquadram nessa categoria.
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Fonte: Bem Paraná / Foto: Arquivo/AEN