Publicado em: 08/08/2022
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida
Provisória (MP) nº 1.112/2022, que criou o Programa de Aumento da Produtividade
da Frota Rodoviária no País (Renovar). Os senadores aprovaram o Projeto de Lei
de Conversão (PLV) nº 19/2022 na forma do texto aprovado pela Câmara dos
Deputados.
Conforme o texto, a adesão ao Renovar será voluntária, tendo
como objetivo tirar de circulação ônibus e caminhões no fim da vida útil. A
implantação do programa será feita por etapas, sob operação da Agência
Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), dando prioridade ao acesso aos
benefícios para o transportador autônomo de cargas e os associados das
cooperativas de transporte de cargas.
Por atuação da CNT foi acatada a emenda do deputado Diego
Andrade (PSD/MG), que garante a participação de representantes dos setores do
transporte, da indústria e da sociedade civil na composição do Conselho
do Renovar.
Ainda com atuação conjunta da CNT e da NTC&Logística foi
incluído no PLV o reestabelecimento da mora que garante que a relação entre as
empresas de transporte de cargas e os caminhoneiros autônomos é comercial.
Nesse sentido, ficou determinado que compete à justiça comum o julgamento de
ações oriundas dos contratos de transportes de cargas. A regras havia sido
retirada da Lei 11.442/2007 durante a tramitação do Documento de Transporte
Eletrônico (DT-e). O retorno evita interpretações equivocadas e que os
processos sejam destinados a justiça do trabalho.
No texto final, também foi feita alteração para que o
benefício de creditamento de PIS e da Cofins na contratação de TAC tenha maior
abrangência. Hoje, apenas as empresas de transporte de cargas, que
subcontratarem transportadores autônomos, podem realizar o creditamento. Com a
alteração, qualquer pessoa jurídica que realizar essa contratação terá direito
ao creditamento disposto no parágrafo 19 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003.
Por atuação da Confederação, tanto na tramitação na Câmara
dos Deputados, quanto no Senado Federal, foram rejeitados todos os destaques
que traziam regras beneficiando empresas autorizatárias de transporte não
regular de passageiros.
A matéria segue para sanção presidencial. O presidente da
República terá 15 dias úteis para sanciona ou vetar, total ou parcialmente, o
texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Fonte: CNT / Foto: Divulgação