Publicado em: 31/10/2024

O Projeto de Lei nº 4059/2024, de autoria da deputada federal Caroline de Toni, propõe a alteração da Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para proibir a utilização de medidores de velocidade do tipo portátil e afins, conhecidos popularmente como radares móveis.


A justificativa para a proposta é que o uso desses medidores tem sido utilizado de forma abusiva por autoridades de trânsito, com o objetivo de arrecadar recursos extras para os cofres públicos.


A deputada argumenta que a instalação de medidores de velocidade deve ser feita apenas em locais onde há necessidade de controle direto de velocidade, e que a utilização de medidores portáteis pode levar a multas injustas para os motoristas.


“Para assegurar a execução dessas normas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outras normas esparsas estabelecem penalizações que vão desde o registro de infrações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até multas pecuniárias. O objetivo principal dessas penalidades é garantir a ordem e o respeito às normas. No entanto, o poder fiscalizador, em muitos casos, tem extrapolado esse limite, desvirtuando flagrantemente a razão de penalizar. Em vez de se preocupar com a segurança dos indivíduos, alguns têm usado as multas como subterfúgio para angariar recursos extras para os cofres públicos. Em diversas localidades onde não há necessidade de controle direto de velocidade por meio de radares, as autoridades competentes instalam esses equipamentos com o único objetivo de multar”, destacou a deputada, na justificativa do projeto.


O projeto de lei prevê a revogação de todas as normas em sentido contrário, e entrará em vigor 180 dias após sua publicação, caso seja aprovado.

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Fonte: Blog do Caminhoneiro

Projeto de lei proíbe uso de radares móveis em rodovias de todo o país