Publicado em: 07/12/2022
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia
Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (06) o projeto de lei 523/2022,
de autoria do Poder Executivo, que fixa o novo piso salarial no Estado do
Paraná a partir de 2023. A matéria recebeu parecer favorável do relator,
deputado Marcel Micheletto (PL). A regra de reajuste salarial do Estado fixada
pelo projeto terá vigência até 2026. A proposta determina que os pisos
salariais deverão ser reajustados anualmente, sendo aplicados para o período de
1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. A proposta tramita em regime de
urgência.
O texto da matéria determina que o valor será calculado a
partir da combinação de dois fatores. Uma fração do piso é corresponde ao valor
do salário mínimo nacional, corrigida conforme o índice adotado pelo Governo
Federal para o reajuste do salário. Já a diferença entre o valor do piso
salarial do Estado do Paraná e o piso salarial nacional, em cada um dos grupos
incluídos na politica estadual, será corrigida pelo Índice Nacional de Pregos
do Consumidor (INPC) do ano anterior.
De acordo com o governo, a proposta visa instituir a regra
para o reajuste do piso salarial no Estado do Paraná e a politica de
valorização dos empregados das categorias profissionais enumeradas nos Grandes
Grupos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações. O
Executivo argumenta, na justificativa do texto, que o piso salarial no Estado é
resultado de negociações conjuntas entre as Centrais Sindicais e Federações
Patronais, a partir do trabalho do Conselho Regional do Trabalho e Renda
(CETER) e após a realização de sete reuniões tripartites.
Vista
O projeto de lei 522/2022, de autoria do Poder Executivo,
que visa dispor sobre a Gestão dos Hospitais Universitários Estaduais no Estado
do Paraná, recebeu parecer favorável do relator, deputado Marcel Micheletto
(PL), com duas emendas modificativas. O projeto, no entanto, teve a votação
adiada após o pedido de vista dos deputados Professor Lemos (PT), Cristina
Silvestri (PSDB), Evandro Araújo (PSD) e Tiago Amaral (PSD). A proposta, que
tramita em regime de urgência, volta a ser discutida em reunião extraordinária
marcada para esta quarta-feira (07), às 13h30.
Segundo o governo, a medida pretende garantir a unicidade e
a isonomia da gestão dos Hospitais Universitários (HUs). A justificativa do
texto destaca que as atividades desenvolvidas nestas estruturas são resultantes
das ações integradas de ensino, pesquisa e extensão, com os HUs possuindo cada
vez mais valor na estratégia estadual de saúde. Por isso, argumenta o governo,
“a ampliação dos mecanismos de controle e avaliação dos serviços demandados
pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) é fundamental”.
O Executivo diz ainda que a proposta pretende criar um
ambiente de inovação em que os HUs desempenhem papel fundamental na formação de
profissionais qualificados na área de saúde, no acompanhamento do atendimento
assistencial de excelência e na realização de pesquisas que resultem em
processos e produtos inovadores na cadeia da saúde.
O projeto determina que os contratos de gestão ou outros
instrumentos jurídicos de parceria previstos devam conter um programa de
trabalho detalhando os objetivos, a justificativa, a relevância, os órgãos e
entidades públicos e privados envolvidos na execução, além de estipular as
metas e prazos de execução, bem como critérios objetivos de avaliação de
desempenho a serem utilizados mediante indicadores de qualidade e
produtividade.
A matéria também cria o Conselho Superior de Assistência
Hospitalar para estabelecer as diretrizes de integração, avaliação e controle
da relação entre a Secretaria de Estado da Saúde e os Hospitais Universitários
para a Gestão Hospitalar Assistencial. Dessa forma, determina que o Conselho
Superior seja um órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e
consultivo da SESA, composto pelo Secretário de Estado da Saúde, como
presidente; pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; por um
representante do Conselho de Reitores das Universidades Públicas Estaduais; por
um representante dos Hospitais Universitários; por dois representantes da
Secretaria de Estado da Saúde; por um representante da Secretaria de
Planejamento e um da Secretaria da Fazenda.
Formulado pelos deputados Professor Lemos (PT) e Cristina
Silvestri (PSDB), um pedido de vista adiou o debate do projeto de lei 521/2022,
de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o abono de faltas, a reposição
ou a compensação de conteúdo escolar aos estudantes da rede pública estadual de
ensino convocados para participar de competições desportivas oficiais em
eventos estaduais, nacionais e internacionais. A proposta tramita em regime de
urgência.
De acordo com a proposta, para garantir o abono de faltas,
os alunos deverão realizar atividades à distância, reposição de conteúdos e
aplicação de provas em segunda chamada. A proposição determina ainda que as
atividades de reposição de conteúdo serão concedidas como compensação da
ausência dos estudantes nas aulas presenciais e exclusivamente durante o
período de participação dos estudantes na competição.
Segundo o governo, a medida tem o objetivo de regularizar
reivindicações dos estudantes que integram delegações desportivas ou
paradesportivas. A proposta tem o objetivo de valorizar os estudantes atletas
que representam o Estado do Paraná em tais oportunidades.
Um pedido de vista dos deputados Professor Lemos (PT), Cristina
Silvestri (PSDB) e Evandro Araújo (PSD) ao projeto de lei complementar 10/2022,
do Poder Executivo, adiou o debate do texto. A matéria altera e revoga
dispositivos da Lei n° 17.959/2014, que instituiu a Fundação Estadual de
Atenção em Saúde do Paraná (Funeas Paraná).
Com a mudança na redação do artigo, o projeto determina que
a Funeas terá a finalidade de desenvolver e executar ações e serviços de saúde
ambulatorial e hospitalar, de desenvolvimento, pesquisa e tecnologia em
produção de imunobiológicos, medicamentos e insumos, de educação permanente no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Também vai executar ações de apoio à
política estadual do sangue e na política de apoio da logística estadual da
Farmácia do Estado do Paraná. De acordo com o governo, a medida permite que a
participação do órgão nas duas políticas vai melhorar a aplicação dos recursos
públicos, incrementando a eficiência dos serviços de saúde no Estado.
O deputado Professor Lemos (PT) pediu vista do relatório
contrário do deputado Delegado Jacovós (PL) ao projeto de lei 326/2021, de
autoria da deputada Cristina Silvestri (PSDB). A matéria estabelece prioridade
de tramitação aos processos e procedimentos administrativos em que figure como
parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. O projeto
determina que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tenham prioridade
na tramitação.
Demais
propostas
Foi aprovada uma emenda ao projeto de lei 492/2022, que
revoga o artigo 5° da Lei n° 17.046/2012, sobre a terceirização do Sistema
Penitenciário. De acordo com a proposta, a revogação legislativa possibilitará
que o Estado avance na política pública que contemple um modelo de gestão mais
eficiente com a terceirização no âmbito do Sistema Penitenciário, permanecendo
com o Estado a segurança dos estabelecimentos penais. O deputado Professor
Lemos votou contrariamente à aprovação da emenda.
Também foi aprovado o projeto de lei 511/2022, de autoria da
Defensoria Pública do Estado do Paraná, que descreve funções e cargos previstos
da Lei Complementar Estadual n°. 136/2011, bem como as funções gratificadas
previstas na Lei Estadual 20.857/2021 e os cargos em comissões criados pelas
Leis Estaduais n° 19.828/19 e 20.808/21. De acordo com a justificativa, o texto
descreve as atribuições e limites dos cargos e funções da Defensoria Pública,
adequando à legislação determinada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Avançou ainda na CCJ o projeto de lei 340/2022, do deputado
Tadeu Veneri (PT), que concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do
Paraná ao senhor Dom Sergio Arthur Braschi, e o projeto de lei 227/2022, do
deputado Reichembach (PSD), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Estado a Semana de Prevenção de Acidentes de Trabalho no Meio Rural, a ser
celebrado na primeira semana do mês de Maio.
Na forma de um substitutivo geral, foi aprovado o projeto de
199/2021, do deputado Goura (PDT), que proíbe a utilização de fogo dentro das
Unidades de Conservação do Paraná, salvo em Planos de Manejo. Além de sanções
administrativas e civis prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n°
9605/98), os infratores poderão ser multados em 10 Unidades Padrão Fiscal do
Paraná (UPF-PR). O valor fixado da UPF-PR para o mês de dezembro de 2022 é de
R$ 127,81.
O projeto de lei 56/2020, do deputado Tercílio Turini (PSD),
que altera lei n° 16.239/2009, que estabelece normas para criação de ambientes
de uso coletivo livres de produtos fumígenos, também foi aprovado na CCJ. O
projeto acrescenta à que Lei que proíbe o fumo em ambiente de uso coletivo a
utilização de cachimbos do tipo narguilé e cigarro eletrônico.
Com voto contrário do deputado Homero Marchese
(Republicanos), os deputados aprovaram o projeto de lei 193/2022, do deputado
Francisco Bührer (PSD), que estabelece os limites dos Municípios de Curitiba e
São José dos Pinhais. De acordo com a justificativa do projeto, por meio de
leis municipais, as duas cidades autorizaram a alteração de suas divisas,
procurando simplificar e determinar definitivamente as divisas. Segundo o parlamentar,
a mudança ajuda a “definir as atribuições de questões administrativas, buscando
corrigir um desentendimento de anos”.
Por fim, foram aprovados ainda na Comissão o projeto de lei
468/2022, do deputado Alexandre Curi (PSD), que institui o Mês de Conscientização,
Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no mês
de outubro; projeto de lei 192/2022 da deputada Maria Victória (PP) e Tercilio
Turini (PSD), que institui a Rota Turística da Lavanda no Estado do Paraná;
projeto de lei 515/2022, do deputado Paulo Litro (PSD), que concede o Título de
Capital do Agronegócio do Sudoeste do Paraná ao Município de Dois Vizinhos; e o
projeto de lei 180/2022, de autoria do deputado Ademar Traiano (PSD), que
altera a lei nº 13.228/2001, que cria o Fundo do Apoio ao Registro Civil de
Pessoas Naturais.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do
Paraná / Foto: Orlando Kissner/Alep