Publicado em: 08/07/2022
Na quarta-feira (06), foi realizada, na Sede da justiça
Federal em Curitiba, a segunda audiência na Ação Civil Pública movida pelo
Instituto Brasil Transportes contra o Departamento Nacional Infraestrutura de
Transportes (DNIT), para composição amigável para a manutenção da de pedágio
existentes no Paraná.
A audiência aconteceu em decorrência da Ação Civil Pública
(ACP) ajuizada pelo Instituto Brasil Transportes (IBT) frente ao DNIT, com o
objetivo de obrigar a ré à manutenção e preservação praças de pedágio
desativadas. A ACP tramita na 5ª Vara Federal de Curitiba.
O DNIT informou que tem realizado a manutenção das praças de
pedágio no que tange à sinalização e iluminação, bem como que há licitação em
vias de ser aberta para manutenção da iluminação. A entidade esclareceu que
está fechando as janelas, portas e cabines violadas com formas de madeira.
Contudo, ressaltou o DNIT durante a audiência, que necessita de recursos
públicos para fazer frente às providências de manutenção das praças e pagamento
das contas de energia para iluminação das áreas.
O Departamento informou que elaborou Nota Técnica e levantamento
da situação dos imóveis adjacentes às praças de pedágio e irá apresentar os
documentos nos próximos quinze dias.
Segurança e manutenção
Na ação, o IBT alega que com o encerramento dos contratos de
concessão, a responsabilidade das rodovias federais retornou ao DNIT, cabendo a
ele prezar pela manutenção e conservação das praças de pedágio componentes do
sistema rodoviário no Estado do Paraná e atualmente desativadas e seu entorno,
o que não vem ocorrendo, já que não estão obedecendo critérios mínimos de
iluminação, sinalização e segurança, estando praticamente abandonadas.
Participaram da audiência membros do Ministério da
Infraestrutura (MINFRA), Advocacia Geral da União (AGU), Ministério Púbico
Federal e Estado do Paraná.
Desde que o contrato com as concessionárias de pedágio
terminou no Paraná, problemas são registrados nas praças, como má iluminação. A
ação movida pelo IBT já apresentou algumas soluções para se chegar a um acordo
entre as partes. Ao fim da audiência, o juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba
determinou que as partes se manifestem quanto ao prosseguimento da ação
pugnando pela sua suspensão ou designação de nova audiência.
Fonte: O Presente / Foto: Geraldo Bubniak/AEN