Publicado em: 19/09/2022
Cidadãos, órgãos e
entidades públicas e privadas poderão protocolar documentos endereçados à
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com mais facilidade e
transparência.
Por meio do protocolo,
os documentos poderão ser encaminhados de forma eletrônica, sem a necessidade
de deslocamento até uma unidade de protocolo e sem custo. Com a implantação do
Protocolo Digital, a ANTT não só amplia a utilização do meio
eletrônico para o processo administrativo, bem como possibilita a simplificação
do atendimento ao cidadão, conforme preconiza os Decretos
nº 8.539, de 08 de outubro de 2015; e 9.094,
de 17 de julho de 2017.
Acesse e conheça a
página do Protocolo
Digital.
Serão duas formas
eletrônicas de protocolar documentos:
Protocolo
Digital: destinado a
pessoas físicas atuando em nome próprio, como representante de pessoa jurídica,
ou na condição de portador de documento pertencente a outra pessoa física ou
jurídica.
Credenciamento:
·
Acesse
à conta gov.br e efetue o login.
·
Caso
não possua, efetue cadastro pelo link (https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br);
·
Acesse
o site: (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-agencia-nacional-de-transportes-terrestres-antt) e siga as orientações para efetuar a
protocolização.
Peticionamento
Eletrônico do SEI/ANTT: destinado
a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto
à ANTT, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para
fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e
outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.
Credenciamento:
·
Acesse
o portal SEI/ANT (https://portal.antt.gov.br/sei);
·
Selecione
a opção “Usuário
Externo do SEI-ANTT (Peticionamento Eletrônico)“;
·
Selecione
a opção “Clique
aqui se você ainda não está cadastrado“;
·
Insira
os dados solicitados e clique em “Enviar”;
·
Recomendamos
a leitura do material “Orientações para habilitação de usuário externo no
SEI-ANTT”.
Órgãos e entidades
da administração pública que necessitem tramitar processos para
a ANTT podem fazê-lo, preferencialmente, por meio do módulo de
Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional (PEN). Caso ainda não
tenham implantado a ferramenta, poderão utilizar o Peticionamento Eletrônico ou
o Protocolo Digital.
Fonte: SETCESP / Foto: Divulgação/SETCESP