Publicado em: 21/03/2022
O Documento
Eletrônico de Transporte – DT-e, instituído pela Lei nº 14.206, de 27 de
setembro de 2021, é a principal iniciativa de Transformação Digital do
Ministério da Infraestrutura e cujo objetivo é desburocratizar, simplificar,
reduzir custos de logística de transporte de cargas, auxiliar o combate a
ilícitos e aumentar a segurança, o controle e a fiscalização sobre os veículos
e as prestações do serviço, incluindo o respectivo pagamento de frete,
vale-pedágio, estadias e seguro.
Trata-se não apenas de um
documento, mas de uma plataforma tecnológica que integrará os três fluxos da
logística de transporte de cargas no país: fluxo informacional – agrega
informações exigidas em cada operação de transporte e elimina documentos em
papel; fluxo físico – agrega o monitoramento do veículo durante a viagem com
uso intensivo de tecnologias; e fluxo financeiro – permite eliminar a
carta-frete, discriminar rubricas, facilitar crédito, integrar ao sistema de
bancário e de pagamentos, e usar PIX.
Conforme art. 11 da Lei nº
14.206/21, o “serviço de emissão do DT-e poderá ser explorado diretamente pelo
Ministério da Infraestrutura ou por meio de concessão ou de permissão, nos
termos do art. 175 da Constituição Federal e da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995”. Desta forma, a presente Tomada de Subsídios configura-se
como a primeira etapa no sentido de se conceder à iniciativa privada a
operacionalização da plataforma tecnológica do DT-e. Nela serão colhidas
contribuições a respeito de algumas premissas sugeridas por este MInfra para o
projeto do DT-e e que subsidiarão os futuros estudos necessários para as etapas
seguintes do processo licitatório.
Importante ressaltar que o
presente processo não representa, ainda, a Consulta Pública que será levada a
cabo oportunamente e na qual será disponibilizada toda a documentação
pertinente – por exemplo, EVTE, planilhas de modelagem econômico-financeira e outros.
Nesta oportunidade, com o intuito de subsidiar os estudos subsequentes para o
processo licitatório, serão disponibilizados os seguintes documentos:
·
Caderno
1, Tomo 1.1 – Histórico e Contextualização; Caderno 1, Tomo 1.2 – Estudos de
Demanda; e Caderno 2 – Modelo Operacional e Estrutural: estudos recebidos pelo
MInfra;
·
Matriz
de Riscos: documento com a alocação dos riscos identificados para o projeto;
·
Plano
de Exploração da Concessão – PEC: contém as diretrizes, parâmetros e
indicadores relacionados à operação da plataforma tecnológica do DT-e.
Consulte aqui todos os
documentos
Fonte:
NTC&Logístca / Foto: Divulgação/NTC&Logística