Publicado em: 20/10/2023
O Paraná utilizará, a partir de meados de 2024, a Declaração
de Conteúdo eletrônica (DC-e) para o transporte de bens e mercadorias por
pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. O documento deverá ser
emitido para que o envio seja feito pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e demais transportadoras, nas hipóteses em que o documentação fiscal
do produto não for exigida.
A declaração busca trazer mais visibilidade e controle
sobre as operações de vendas online, por exemplo, bem como aperfeiçoar o
rastreamento de produtos transportados, conferir mais segurança e identificação
a consumidores e vendedores, além de criar processos mais eficientes e rápidos
na logística.
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual estão
desenvolvendo o novo sistema de processamento da autorização de uso da
declaração, que ocorre em nível nacional. A medida atende ao Acordo de
Cooperação Técnica 03/2023, assinado nas últimas semanas pelo secretário Renê
Garcia Junior no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Na prática, a DC-e irá substituir a declaração de conteúdo,
que hoje é feita manualmente, em papel, quando bens e mercadorias são
transportados pelos Correios e transportadoras nas ocasiões em que remetente e
destinatário não são contribuintes do ICMS.
“A Declaração de Conteúdo Eletrônica deve ser afixada na
parte externa da embalagem da encomenda, trazendo mais transparência e controle
do Fisco”, esclareceu o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
Para a emissão do documento, o usuário emitente deverá
seguir a legislação e observar os critérios técnicos constantes no Manual de
Orientação da Declaração de Conteúdo eletrônica (Ato COTEPE/ICMS nº 83/2021).
Fonte: Paraná Governo do Estado / Foto: Gabriely Smek/SEFA
