Publicado em: 10/05/2023
O recurso
arrecadado com o recolhimento da contribuição facultativa do setor produtivo
será 100% destinado às obras de infraestrutura. É o que define o decreto nº
10.258, adequando as receitas do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).
A
necessidade da publicação se dá por conta do dispositivo da Desvinculação de
Receitas Estaduais (DRE), prevista no art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual.
A regra
estabelece uma separação de 30% de todas as receitas vinculadas a órgãos e
entidades, fundos ou despesas. Porém, esse mesmo dispositivo constitucional
permite que, por meio de ato do Chefe do Executivo, os recursos desvinculados
sejam utilizados livremente.
Com o novo
decreto, o Governo de Goiás reforça o compromisso feito aos produtores rurais,
garantindo que a arrecadação da taxa do agro seja integralmente destinada ao
Fundeinfra e utilizada em obras definidas pelo Conselho Gestor do fundo. A
vigência da DRE estende-se até 31 de dezembro de 2023.
No Governo
Federal, também ocorre a desvinculação de receitas, criada em 1994, com a
denominação de Fundo Social de Emergência (FSE), instituído para estabilizar a
economia após o Plano Real.
Em 2000, a
denominação foi alterada para Desvinculação de Receitas da União (DRU) e, em
2016, o instituto anteriormente restrito à União foi estendido aos Estados e
Municípios, por meio da Emenda Constitucional federal nº 93/2016.
Fonte: Notícia Toda Hora/ Foto: Reprodução