Publicado em: 31/01/2023
A simplificação da tributação sobre o consumo está no centro
da primeira fase da reforma tributária, que o governo pretende enviar ao
Congresso ainda neste semestre. Segundo declarações recentes do ministro da
Fazenda, Fernando Haddad, o texto pretende se basear em duas propostas de
emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso, e o governo poderá
acrescentar ou retirar alguns pontos.
As duas propostas reúnem diversos tributos que hoje incidem
sobre o consumo em menos tributos. A divergência está no número de tributos
unificados e na forma como ocorrerá a fusão.
PEC 45/2019
De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC
45/2019 foi relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ambos reeleitos
no ano passado. O relatório chegou a ser lido na comissão especial da Câmara
dos Deputados para a reforma tributária, mas teve a tramitação suspensa após o
presidente da Câmara, Arthur Lira, extinguir o colegiado, alegando que o prazo
de funcionamento foi extrapolado por causa da pandemia de Covid-19.
A PEC 45 prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS). O tributo substituiria duas contribuições — o Programa de Integração
Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) — e três impostos — o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre
Serviços (ISS). Atualmente, as contribuições ficam inteiramente com a União, o
IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados; e o
ISS, com os municípios.
A alíquota do IBS seria composta por uma soma das alíquotas
da União, dos estados e dos municípios. Cada esfera de poder poderia definir a
alíquota por meio de lei ordinária. A base de cálculo (onde o tributo incide)
seria regulamentada em lei complementar.
Também seria criado o Imposto Seletivo, que incidiria sobre
o consumo de produtos que causam danos à saúde, como cigarros, álcool e
derivados de açúcar. Esse imposto seria cobrado “por fora”, no início da cadeia
produtiva, incorporando-se ao custo do produto e elevando a base de cálculo
sobre a qual é aplicada a alíquota do IBS.
A PEC também prevê a cobrança do IBS no destino, no estado
onde a mercadoria é consumida. Isso acabaria com a guerra fiscal entre as
unidades da federação. Haveria um prazo de transição de seis anos para a adoção
do IBS, com a extinção do PIS e da Cofins nos dois primeiros anos e a redução
gradual das alíquotas do ICMS e do ISS nos quatro anos restantes.
O relatório apresentado na época previa poucas mudanças na
tributação sobre a riqueza, com “alterações pontuais” para reforçar a progressividade
(cobrança sobre os mais ricos) do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCMD), que incide sobre heranças e doações, e do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA). O texto também prevê a manutenção da Zona
Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas
empresas.
PEC 110/2019
Apensada a uma proposta de reforma tributária paralisada no
Senado desde 2004, a PEC 110/2019 foi apresentada na Casa em 2019, mas só teve
o parecer lido dois anos mais tarde. Relatado pelo senador não reeleito Roberto
Rocha (PTB-MA), o texto cria dois tributos: a Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS), que ficaria com a União, e o Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS).
Pela proposta, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
substituiria a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep). O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituiria o
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos
estados, e o Imposto sobre Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios. A
proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no
novo tributo federal.
Em relação ao IBS, o texto propõe uma lei complementar única
para os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios, porém traz mais
flexibilidade aos governos locais. Cada ente público poderia fixar a alíquota
do IBS, que seria a mesma para bens e serviços. A cobrança seria no destino, no
local onde a mercadoria foi consumida, com um prazo de transição de 20 anos.
A lei complementar poderia manter benefícios fiscais para
vários setores da economia, mas as medidas seriam definidas nacionalmente, não
a critério de cada estado ou município. A Zona Franca de Manaus, o Simples
Nacional, as Zonas de Processamento de Exportação e o regime especial para
compras governamentais (compras feitas pelo governo) seriam mantidos.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria
substituído pelo Imposto Seletivo, que incidiria sobre bebidas alcoólicas,
derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao
meio ambiente. Assim como ocorre no IPI, a União arrecadaria o imposto,
destinando parte das receitas aos estados e aos municípios.
A isenção sobre os produtos da cesta básica acabaria. Em
troca, seria feita uma devolução dos tributos que incidem sobre esses bens a
famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico).
Em relação aos impostos sobre o patrimônio, o relatório
institui a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como iates, jet
skis e jatinhos. Em contrapartida, isentaria o transporte público, o transporte
de cargas, barcos de empresas de pesca artesanal e de populações aquáticas e
ribeirinhas. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teria a base de
cálculo atualizada pelo menos uma vez a cada quatro anos
Imposto de Renda
As duas propostas preveem a reformulação dos tributos sobre
o consumo, sem interferir na tributação sobre a renda. Durante o Fórum
Econômico Mundial em Davos, na Suíça, o ministro Haddad afirmou que pretende
discutir a simplificação dos tributos sobre o consumo no primeiro semestre e
deixar a reforma do Imposto de Renda para o segundo semestre.
As eventuais mudanças no Imposto de Renda envolveriam o
retorno da tributação de dividendos (parcela do lucro das empresas passadas aos
acionistas), em troca da diminuição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Desde 1995, os dividendos no Brasil
são isentos de Imposto de Renda.
Outra possível mudança, sinalizada recentemente pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva em reunião com centrais sindicais, seria a
elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Sem correção desde 2015, a
tabela isenta apenas quem ganha R$ 1.903,98 por mês.
Fonte: InfoMoney / Foto: Divulgação/InfoMoney