Publicado em: 08/05/2023
As atuais
propostas para a reforma tributária, concentradas nas PEC’s 45 e 110, preveem a substituições
dos impostos PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI por único tributo chamado IVA (Imposto
sobre Valor Adicionado). Contudo, os textos não preveem tributação para
exportações, o que pode acabar beneficiando o setor do agronegócio, que representa cerca de 25% do Produto
Interno Bruto (PIB)
do Brasil. Advogado especialista em direito do agronegócio, do escritório ALE
Advogados, Leonardo César Dias Filho esclarece que o fato de não haver
sinalização para a cobrança de impostos das exportações, somado à garantia
prestada pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da
Fazenda, Bernard Appy, de desoneração da exportação e a possibilidade de
crédito aos produtores rurais, é extremamente positiva para o setor
agropecuário. “Essa contribuição é muito importante, uma vez que quase metade
de tudo o que foi exportado pelo Brasil em 2022 veio do campo. Os principais
aspectos positivos das propostas em discussão estão relacionados à
simplificação da tributação setorial, atualmente complexa e caótica, e ao
aproveitamento dos créditos tributários na exportação da produção”, indica.
Segundo Dias
Filho, o crédito seria aproveitado na compensação das demais obrigações
fiscais. Com isso, os produtores não precisariam dispender recursos financeiros
para o pagamento de impostos e o valor poderia ser devolvido a eles. “Isso
certamente ajudaria na situação econômica do país, pela disponibilidade
imediata de recursos para investimentos em melhorias de infraestrutura”,
afirma.
Contudo, o
especialista destaca que o impacto real ainda depende do detalhamento técnico
do texto final que será remetido para aprovação. Ainda não foi definido o
modelo de simplificação tributária nem os critérios para devolução ou
aproveitamento dos créditos tributários provenientes da exportação da produção
agropecuária. Mas a expectativa é de resultados positivos. “O impacto
contributivo para o desenvolvimento econômico do país deve se apresentar na
forma de competitividade comercial internacional, tão desejada pelo setor
agropecuário. A partir da desoneração setorial, o agronegócio brasileiro terá
melhores margens negociais, garantindo a retenção e circulação de ativos
financeiros, bens e serviços no Brasil”, indica.
O
especialista afirma que, caso a reforma tributária atenda aos interesses do
setor produtivo, haverá um incremento na desenvoltura econômica setorial. Ele
também indica a necessidade de diferencial das alíquotas para diferentes
setores e aponta que, se for aprovada a alíquota única prevista na PEC 45,
poderá se comprovar o temor de que o setor agropecuário seja onerado de forma
desproporcional. “Isso geraria impactos sobre o preço dos alimentos, da cesta
básica, de transporte, habitação, saúde e demais serviços. Nesse aspecto, é
preciso adotar alíquotas diferentes nos novos tributos, que se aproximem das realidades
atuais de carga sobre os diversos setores. É essencial considerar a
peculiaridade dos seus diferentes sistemas de produção. O impacto reside, ao
mesmo modo, na desoneração do setor agropecuário, que contará com mais recursos
para investimentos em melhorias de infraestrutura e no aumento da
produtividade”, conclui.
Fonte: JP News/ Foto: Reprodução