Publicado em: 07/06/2023
A Câmara dos Deputados pretende votar a reforma tributária
antes de entrar em recesso, disse, nesta terça-feira (6), o deputado Aguinaldo
Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Casa. Segundo ele, a ideia é votar em
Plenário a primeira fase da reforma, que pretende simplificar a tributação
sobre o consumo, na primeira semana de julho.
O parlamentar divulgou nesta terça o relatório do grupo de
trabalho que passou os últimos três meses discutindo a proposta. O texto ainda
não representa o parecer definitivo, mas apresenta diretrizes e pontos de
consenso que orientarão o substitutivo a ser votado. Esse substitutivo
unificará as duas propostas sobre o tema paradas na Câmara e no Senado.
O principal ponto do relatório é a criação do Imposto sobre
Bens e serviços (IBS), que unificará os seguintes
tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração
Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
arrecadados pela União; o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados;
e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.
Segundo Ribeiro, o IBS, que funcionará como um Imposto sobre
Valor Adicionado (IVA), terá poucas alíquotas e exceções. O tributo será dual,
com uma alíquota fixada pela União e outra alíquota fixada pelos estados e
municípios. A arrecadação ocorrerá no destino (local de consumo da mercadoria)
e haverá legislação única, que substituirá as 27 legislações tributárias
estaduais e do Distrito Federal.
Embora tenha afirmado ser favorável a um IVA único, com
alíquota única e arrecadação repartida entre o governo federal e as
administrações locais, Ribeiro disse que não houve viabilidade política para
apresentar esse modelo. Mesmo assim, declarou o deputado, a versão dual “não
compromete a eficiência” do novo sistema tributário.
“Para preservar o objetivo de simplificação, o desenho
constitucional desses tributos deve ser o mais harmonizado possível, de modo a
que todas as características principais das duas versões sejam idênticas. Isso
inclui as definições de contribuintes, de fato gerador, de base de cálculo, de
estrutura de alíquotas, de não cumulatividade plena, de regimes favorecidos e
específicos, entre outras”, disse.
Imposto seletivo
Assim como nas versões anteriores da reforma tributária,
haverá um Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre o consumo de bens e
serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse tributo afetará
mercadorias como cigarros, bebidas alcoólicas ou alimentos à base de açúcar,
conceito que os economistas chamam de “tributação sobre o pecado”.
Nas versões anteriores das reformas tributárias, o IS
substituiria o IPI. Pelas diretrizes do grupo de trabalho, o IS agora será um
novo imposto, com o IPI sendo incorporado ao Imposto sobre Valor Adicionado.
Crédito não cumulativo
A pedido do deputado Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), o relator
modificou o texto para deixar claro que não haverá cumulatividade de impostos
(quando o mesmo tributo incide duas ou mais vezes sobre uma mercadoria ao longo
da cadeira produtiva). Segundo ele, a devolução dos créditos do IBS
(ressarcimento de eventuais cobranças em cascata) ocorrerá em até 60 dias,
prazo que Ribeiro considerou “o mais breve possível”.
O grupo de trabalho também recomendou que o contribuinte
possa deduzir o valor do imposto cobrado na parte anterior da cadeira
produtiva, mesmo se não houver comprovação do pagamento do tributo pela empresa
anterior. Para evitar complicações no sistema de cumulatividade, informou o
relatório, essa exigência só será cumprida no futuro, quando a tributação for
totalmente automatizada.
Exceções
O relatório estabeleceu ainda as exceções para o sistema
tributário. Além da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, os seguintes
setores terão regimes fiscais especiais: saúde, educação, transporte público coletivo, aviação regional e
produção rural.
Nesses regimes, a alíquota será diferenciada, mas Ribeiro
assegurou que se trata de poucos casos necessários para evitar o aumento da
carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). “O grupo de trabalho
recomenda evitar sua aplicação a setores da economia como um todo, limitando-se
a sua aplicação a alguns bens e serviços relacionados a determinados setores
elencados na emenda constitucional, de modo a evitar o aumento da carga
tributária”, justificou o relatório.
No caso da Zona Franca de Manaus, embora tenha recomendado a
manutenção do regime tributário, o relatório não especificou um modelo para a
região. Sobre o Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas
empresas, continuará a haver o recolhimento unificado de tributos federais,
estaduais e municipais em uma única guia, mas os empreendedores terão a opção
de ficar no Simples ou migrar para o IBS, para evitar o aumento da carga
tributária.
Haverá tratamento especial para os seguintes casos: operações
com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e
lubrificantes. Nesses casos, disse o relator não deverá haver alíquotas
menores, mas procedimentos especiais, como recolhimento do tributo concentrado
em determinadas fases da cadeia produtiva. No caso dos combustíveis, a cobrança ocorrerá direto na refinaria.
Cashback para pobres
O grupo de trabalho recomendou que se avalie a possibilidade
de que os produtos da cesta básica continuem com tratamento diferenciado. No
entanto, em vez da desoneração atual, haveria um sistema de cashback, devolução
dos tributos pagos, para a população de menor renda.
A definição sobre o funcionamento do cashback, no entanto,
ficará para uma segunda etapa. O relatório trouxe sugestões, como a apresentada
pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), de que a devolução combata as desigualdades
regionais, de renda, de raça e de gênero, e do deputado Mauro Benevides
(PDT-CE), que pede devolução imediata no ato da compra.
Durante as discussões do grupo de trabalho, o secretário
extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy,
apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. Segundo ele, o
cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na
nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo
cruzadas para autorizar a devolução.
O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que
implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único
com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito. Em
locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência
direta de renda, complementar ao Bolsa Família.
Fonte: Agência Brasil/ Foto: Lula Marques/ Agência Brasil