Publicado em: 19/01/2023
A Portaria ANTT nº 220,
de 23 de dezembro de 2022, define os procedimentos para revalidação ordinária
dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Cargas – RNTRC. Essa revalidação tem como objetivo atualizar os dados
cadastrais e adequar os requisitos do RNTRC, nos termos da Res. 5.982/2022.
1. A revalidação ordinária
deve ser cumprida por Transportador de todas as categorias (ETC, CTC e TAC) que
estejam com o registro na situação de “Pendente” ou “Suspenso”.
2. O Transportador que
realizou o seu cadastro no RNTRC, a partir de 1º de setembro de 2022, fica
dispensado da revalidação ordinária.
3. A ANTT, de forma
automática, atualizará os dados cadastrais a partir das bases da Receita
Federal do Brasil e do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
4. Não havendo divergência de
dados no RNTRC, a revalidação se dará de forma automática.
5. Sendo constatadas inconformidades, o Transportador deverá realizar um pedido de Revalidação Ordinária no sistema, por meio do RNTRC Digital ou num dos Postos de atendimento habilitados pela ANTT, conforme cronograma abaixo:

6. Findo o prazo estipulado no cronograma sem a realização da
revalidação ordinária, o RNTRC será suspenso até a sua regularização, estando
assim o Transportador impedido de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
Fonte: NTC&Logística / Foto: Divulgação