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Sancionada lei que institui tabela de preços mínimos para o frete
Está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira
(9) a lei que cria a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte
Rodoviário de Cargas (lei nº 13.703/2018). O texto, aprovado pelo Congresso
Nacional no dia 11 de julho, cria as regras para que a ANTT (Agência Nacional
de Transportes Terrestres) defina os valores mínimos de frete. Conforme a lei, o objetivo da política é “promover as
condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, de forma
a proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado”.Pela norma, os valores mínimos de frete deverão refletir os
custos operacionais totais do transporte, com priorização dos custos referentes
ao óleo diesel e aos pedágios, seguindo regulamentação da ANTT. Entre as exigências da nova lei está a de que a publicação
da tabela deverá ocorrer duas vezes ao ano: até o dia 20 de janeiro e até o dia
20 de julho. Os valores serão válidos para o semestre em que a norma for
editada. Caso a publicação não ocorra no prazo, os preços válidos serão os do
semestre anterior, atualizados pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo). A lei proíbe que sejam celebrados acordos ou convenções
individuais ou coletivas que prevejam valores inferiores aos mínimos
estabelecidos. Senado aprova isenção
de pedágio para eixo suspensoO Plenário do Senado aprovou, nessa quarta-feira (8), a
medida provisória que garante a isenção de pedágio em todo o território
nacional para o eixo suspenso dos caminhões que viajem sem carga. Segundo o texto aprovado, os caminhões que passarem pelas
praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos serão considerados
descarregados e terão direito à isenção correspondente. A regra já era prevista
na Lei 13.103, de 2015, que rege o exercício da profissão de motorista, mas era
aplicada apenas às rodovias federais. Com o novo texto, ela passa a valer
também para vias estaduais, distritais e municipais.As autoridades de trânsito de cada unidade da federação
devem se encarregar de regulamentar a fiscalização dos veículos que fizerem jus
à isenção. Caminhões carregados que suspenderem indevidamente os seus eixos
adicionais poderão ser enquadrados na infração de evasão de pedágio, que é
considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.O texto segue para a sanção presidencial.
Fonte: CNT