Publicado em: 03/02/2023
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), tendo em
vista a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022,
vem a público esclarecer que, até que a nova regulamentação infralegal seja
publicada, a Resolução
CNSP nº 219, de 06 de dezembro de 2010, e a Circular
Susep nº 422, de 1º de abril de 2011, permanecem em vigor e deverão ser
observadas, exceto naquilo em que divergirem da MP.
Adicionalmente, considerando que a MP em questão depende de
apreciação pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 62 da Constituição
Federal, podem ocorrer alterações no texto originalmente publicado ou até mesmo
a rejeição ou a perda de eficácia da matéria. Desse modo, a autarquia entende
prudente e necessário aguardar a tramitação da proposta para que sejam tomadas
as providências que impliquem em alterações normativas, até que seja conhecida
a versão definitiva do texto legal (lei de conversão), a qual deverá ser
considerada e rigorosamente observada na elaboração da regulamentação
infralegal pelo CNSP e pela Susep. Por fim, vale lembrar que a Resolução CNSP
que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do
Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) e a Circular
Susep que dispõe sobre o Seguro de Responsabilidade Civil do
Transportador Rodoviário por Desaparecimento
de Carga (RCF-DC), dentre outras normas que tratam de seguros de
responsabilidade civil do transportador de carga, estão em processo de revisão,
tendo sido recentemente submetidas à Consulta
Pública por meio do Edital de Consulta Pública Nº 28/2022/SUSEP,
publicado em 22/12/2022.
Fonte: NTC&Logística / Foto: Divulgação/NTC