Publicado em: 09/10/2023
O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (4), três
vetos (VET 16/2023) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.599, de
2023, que trata do exame toxicológico para motoristas e altera o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB). Com a rejeição do veto, os condutores de veículos de
carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos
e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Os
trechos restaurados do projeto vão à promulgação.
A lei que alterou o CTB é resultado da conversão em lei da
medida provisória (MP) 1153/2022, do governo Bolsonaro, que foi aprovada pelo
Congresso no fim de maio. Em junho, o presidente Lula a sancionou com nove
vetos.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP), a análise dos dispositivos vetados foi fruto de acordo com
líderes parlamentares. Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido
Liberal no Senado, a exigência de exame toxicológico nos últimos anos já possui
resultados positivos.
— [A reunião dos líderes] levou a um bom acordo para o país,
que permite derrubada de vetos importantes na Lei do Exame Toxicológico [Lei
14.599, de 2023], que já mostrou que reduziu acidentes nas estradas do Brasil.
A própria categoria apoia, porque quer chegar com vida e segura na sua casa, os
nossos caminhoneiros.
Vetos derrubados
A rejeição do veto inclui nova infração de trânsito no CTB.
Quando o trecho for transformado em lei, os condutores das categorias C, D e E
com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não
realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e
seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de
Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.
Outro veto derrubado atribui a competência para aplicação da
penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira
Nacional de Habilitação do infrator.”
O resultado da votação também obrigará o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias
da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do
teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas
eletrônicos.
Vetos mantidos
Os líderes acordaram em manter os demais vetos à Lei 14.599,
de 2023. Assim, mesmo incorrendo na infração criada, os motoristas não serão
impedidos de continuar dirigindo até que haja um resultado negativo do exame
toxicológico.
As polícias militares continuam sem a atribuição de fazer o
policiamento ostensivo de trânsito, e os laudos de infração podem ser
realizados por agentes conveniados, entre outros pontos que permanecem
inalterados.
Fonte: Agência Senado/ Foto: Roque Sá/Agência Senado
