Publicado em: 04/04/2023
O Senado
Federal recebeu na última semana a Medida Provisória 1.145/2022, que altera os
valores para fiscalização dos tacógrafos de caminhões e ônibus. O texto foi
aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira, 28 de março.
A taxa foi
instituída pela Lei 9.933, de 1999, que trata das competências do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A cobrança ocorre
sempre que o instituto verifica um instrumento de medição. Normalmente, a
atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos
regulamentares específicos.
Deputados
aprovaram substitutivo que reverte outras reduções da taxa propostas
originalmente pela MP, a fim de manter os recursos arrecadados pelo Inmetro,
que pagam suas atividades.
Cronotacógrafos
são instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorridos por um
veículo. O seu uso é obrigatório para veículos de transporte e de condução
escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de transporte
de carga com peso bruto total superior a 4,5 mil quilos.
Já as
reduções revertidas no substitutivo alcançavam também os etilômetros
(bafômetros) e conjuntos maiores de cronotacógrafos (acima de 11 unidades), o
que beneficiaria empresas com grandes frotas.
Pela MP aprovada,
o valor referente a cada verificação subsequente à inicial passa de R$ 207,34
para R$ 90,09 (para até dez unidades). A diferença continua a ser paga pelo
interessado aos Postos Autorizados de Cronotacógrafos (PAC) pelo serviço
acessório de verificação do aparelho.
A medida
provisória cria ainda taxa para veículos novos, a ser paga pelas montadoras que
atendam a regulamentação específica a fim de simplificar a aferição que,
segundo o governo, seria equivalente à verificação subsequente.
Fonte: Blog do Caminhoneiro/ Foto: Blog do
Caminhoneiro