Publicado em: 29/11/2022
A preocupação com a preservação do meio ambiente é tema cada
vez mais presente no ambiente de negócios, não sendo mais restrita apenas ao
setor de sustentabilidade. Inclusive sobre a questão de pneus no ambiente.
As indústrias brasileiras fabricantes de pneus, por exemplo,
que já demonstravam a preocupação com o impacto ambiental de seus produtos,
estão se tornando cada vez mais sustentáveis, ou seja, além de realizarem o
descarte ambientalmente correto, consideram a preservação do meio ambiente como
significativa adotando estratégias ESG – Ambiental, Social e Governança em
todos os seus processos.
Para se ter uma ideia, 1,1 bilhão de unidades apenas de
pneus de passeio foram coletadas no período de 1999 a 2000. Além disso, mais de
42 milhões de pneus de passeio ganharam novas formas de aplicabilidade. Os
dados são da Reciclanip, uma entidade sem fins lucrativos fundada em 2007, que
trata unicamente da logística reversa no final da vida útil dos produtos.
Diante deste cenário, conversamos com exclusividade com
a advogada na área ambiental, Karin Kässmayer, sócia da Kanayama
Advocacia, Professora de Direito Ambiental IDP/Brasília, doutora em Meio
Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Paraná, sobre o
assunto, a fim de compreendermos na prática, como é possível reduzir os
impactos dos pneus no ambiente.
Portal do Trânsito – De modo geral, como podemos
entender o atual cenário das indústrias brasileiras fabricantes de pneus, no
que diz respeito aos cuidados com a sustentabilidade e com a preservação do
meio ambiente?
Karin Kässmayer – A responsabilidade ambiental,
instituída pela legislação brasileira, alterou por completo a atuação das
indústrias, especificamente as fabricantes de pneus. Além da previsão na
Constituição de 1988, art. 225, acerca do direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, houve a imposição, a todos, sociedade, empresas,
poder público, do dever de proteção e defesa do meio ambiente, de forma
solidária.
Já em 2009, a Resolução do Conselho Nacional
de Meio Ambiente (CONAMA) nº 416, determinou aos fabricantes e
importadores de pneus novos, com peso superior a 2kg, a coletarem e destinarem
de forma adequada os pneus inservíveis.
Em 2010, foi publicada a Lei nº 12.305/10, que criou a
Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esta norma trouxe inovações com uma
série de obrigações que refletem no necessário cuidado com a sustentabilidade e
preservação do meio ambiente.
“Podemos citar os conceitos de destinação final
ambientalmente adequada, a importância dada ao ciclo de vida dos produtos e a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, ou seja, o
conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares
dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para
minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para
reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes
do ciclo de vida dos produtos.”
Esta Lei, amparada no princípio do desenvolvimento
sustentável, tem por objetivo o incentivo à indústria da reciclagem. Ao
classificar os resíduos, diferenciando resíduos industriais dos resíduos
urbanos, há a imposição de responsabilidades, como a elaboração dos planos de
gerenciamento de resíduos sólidos, além da obrigatoriedade de estruturação e
implementação dos sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos
produtos após o seu uso pelo consumidor (responsabilidade pós-consumo). Os pneus
estão sujeitos à obrigação da implementação da logística reversa, em razão dos
impactos ambientais causados pela sua disposição final sem controle.
Diante dessas obrigações legais, a indústria se remodelou
para incluir em suas ações as responsabilidades ambientais.
Portal do Trânsito – Dentro deste contexto, de que
forma é possível reconhecer uma fábrica de pneus como sustentável?
Karin Kässmayer – O Brasil possui um amplo parque
fabril de pneus. De acordo com o Relatório Ambiental da Indústria Nacional de
Pneumáticos – 2020, o país é o 7º produtor mundial na categoria de pneus para
automóveis e 5º para caminhões e ônibus.
Uma fábrica pode ser reconhecida como sustentável a partir
de alguns elementos: a cultura organizacional deve ser guiada pelos critérios
da sustentabilidade, envolvendo decisões de diretoria, compromissos de
responsabilidade social corporativa, adesão e acompanhamento dos 17 ODS da ONU.
Sustentabilidade supera a percepção de que ações de
preservação do meio ambiente, como o correto licenciamento ambiental e a
destinação final dos resíduos, com logística reversa, seriam suficientes. Vai
além: aspectos sociais, de governança, econômicos, bem como uma gestão focada
em discussão de temas como equidade de gênero e raça. Estes fazem parte da
ampla gama de temas que podem tornar uma empresa reconhecidamente sustentável.
Portal do Trânsito – E com relação às práticas e
estratégias ESG – ambiental, social e governança, como podemos avaliar as
fabricantes de pneus no Brasil?
Karin Kässmayer – Como dito anteriormente, as práticas
e estratégias ESG estão diretamente relacionadas com os Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas. No aspecto
ambiental, as indústrias fabricantes de pneus no Brasil alcançaram resultados
exitosos, seja pelas soluções tecnológicas alcançadas com a eficiência do
produto fabricado – cujo foco é a sustentabilidade da matéria-prima – borracha-
medidas industriais focadas no tratamento completo dos efluentes e
reutilização dos efluentes no processo produtivo, bem como adoção de medidas
para filtrar gases poluentes e ações voltadas à redução de emissões de gases de
efeito estufa. Certificações, como ISO 50001 e 14001, são igualmente documentos
que atestam que muitos fabricantes nacionais de pneus se adequam à
operatividade em regimes sustentáveis.
Além da observação das condicionantes do licenciamento
ambiental, promover a economia circular com a destinação pós-consumo do resíduo
– pneu usado – é o grande diferencial deste ramo industrial. O Ibama elabora um
relatório anual de pneumáticos, baseado em informações prestadas pelas
fabricantes e importadoras de pneus novos.
Observa-se, no relatório de 2021, que a meta de destinação
nacional em 2020 era de 468.791,96 toneladas. O saldo de destinação nacional
foi de 461.832,25 toneladas, ou seja, houve o cumprimento da meta em 98,52%, um
valor muito expressivo.
Portal do Trânsito – Quanto ao processo de reciclagem
de pneus, qual é a sua importância tanto para o mercado automotivo, quanto por
fatores de sustentabilidade?
Karin Kässmayer – A destinação correta pós-consumo
praticada pelas empresas destinatárias é de extrema relevância tanto para o
mercado automotivo, como para a sustentabilidade. Ao retirar grande percentual
dos resíduos do meio ambiente, os benefícios sociais e ambientais são
relevantes. Os pneus costumam ser destinados a rios e córregos, ocasionando
problemas graves nos corpos hídricos urbanos.
Além disso, se destinados em lixões ou terrenos baldios,
tornam-se foco de mosquitos transmissores dos vírus da dengue e outras doenças.
As tecnologias utilizadas de destinação ambientalmente adequadas, como o
coprocessamento, que substitui parcialmente combustíveis, a laminação no
processo de fabricação de artefatos de borracha e a granulação no processo
industrial de fabricação de borracha moída, são exemplos de reaproveitamento do
resíduo. Além disso, diminuição do uso de fontes fósseis para fins energéticos,
menor impacto na extração da matéria prima. Isso acarreta em ganhos ambientais
à biodiversidade, redução de poluição e emissão de gases do efeito estufa e não
geração de resíduos não destinados. Esse é um dos grandes problemas que a
sociedade brasileira tem que enfrentar. Para a indústria, a imagem positiva ao
agir com responsabilidade ambiental gera inúmeros benefícios. Além, é claro, da
possibilidade de redução de gastos e aprimoramento de novas tecnologias.
Portal do Trânsito – Por fim, é possível reduzir os
impactos dos pneus no meio ambiente? Se sim, de que modo? Se não, por quais
motivos?
Karin Kässmayer – A redução dos impactos dos pneus do
meio ambiente, por exemplo, pode ser aprimorada com maior efetividade da coleta
de produtos inservíveis nos municípios e zonas rurais brasileiras. Ou seja,
através do aumento de pontos de coleta.
A demanda por ações de conscientização é contínua. Educação
assim como conscientização ambientais sempre agregam valor para gerar mudanças
de comportamento da população e empresas intermediárias no ciclo econômico dos
pneus. A redução dos impactos ambientais demanda, igualmente, novas
tecnologias, aprimoramento dos processos fabris, inovação, investimentos em
ciência e tecnologia.
Fonte: Portal do Trânsito / Foto: AdobeStock