Publicado em: 15/08/2024

Seguindo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de 1º de agosto empresas que contratam condutores profissionais nas categorias C, D e E sob regime CLT são obrigadas a testar, randomicamente, todos estes colaboradores a cada 30 meses. Para tal, o empregador precisa realizar mensalmente o sorteio para a seleção randômica de seus motoristas. A nova legislação também exige a inserção no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) dos seguintes itens sobre exame toxicológico: identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; data da realização do exame toxicológico; CNPJ do laboratório; código do exame toxicológico; nome e CRM do médico responsável. Essas medidas visam possibilitar a fiscalização automática do cumprimento da obrigatoriedade, garantir a aptidão dos motoristas para o exercício seguro de suas funções e contribuir diretamente para a redução de acidentes nas estradas brasileiras.

As empresas que não realizarem o cadastro correto dos motoristas no eSocial, incluindo a informação detalhada do exame toxicológico, estarão sujeitas a multas que podem variar de R$600 a R$4.000, dependendo da gravidade da infração e do número de trabalhadores envolvidos. Além das multas, a não conformidade com as exigências pode resultar em outros prejuízos para a empresa como a perda de cobertura do seguro em casos de sinistralidade, impossibilidade de participar de licitações públicas e, mais grave, a responsabilização por desrespeito à vida humana.

As empresas já eram obrigadas a testar os motoristas tanto na admissão quanto na demissão, além disso os motoristas destas categorias de CNH já precisavam realizar o exame toxicológico a cada 30 meses para manterem suas habilitações regularizadas. Com a portaria do MTE, publicada em 25 de abril deste ano, também se torna obrigatória a realização de exames randômicos, selecionados por sorteio mensal feito por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC ISO 17025. Essa seleção aleatória visa evitar fraudes e assegurar que todos os motoristas sejam testados de forma justa e eficiente ao longo do período de dois anos e seis meses.

“O sistema para o sorteio, realizado, exclusivamente, pelos laboratórios acreditados, garante que a seleção aconteça de forma imparcial, confiável e sem possibilidade de aviso prévio aos motoristas. O caráter surpresa garante que se o colaborador faz uso de droga o exame conseguirá detectá-la caso tenha sido consumida até seis meses antes do teste”, explica Pedro Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

O endurecimento da política de exames toxicológicos apresentou efeitos positivos para a segurança viária. Além dos mais de 4 milhões de motoristas que não renovaram suas habilitações de categoria C, D e E para evitar o exame, cerca de 1,2 milhão de motoristas foram positivados nos exames e 350 mil foram removidos das estradas, resultando em uma redução significativa de sinistralidades. A melhoria da segurança no trânsito deve-se ao controle mais rígido sobre a presença de substâncias tóxicas, estabelecendo limites aceitáveis para garantir a aptidão dos motoristas.

“A conformidade com essa obrigação legal não apenas protege as empresas de sanções, mas também contribui significativamente para a segurança viária e a preservação da vida humana”, aponta Pedro. “Embora prevista na lei desde 2015, a fiscalização do cumprimento dessas exigências pelos empregadores desses motoristas será agora mais rigorosa, garantindo maior atenção por parte de empresários e motoristas para garantir a segurança e bem-estar de todos”, completa.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Transportadoras devem realizar seleção randômica para exame toxicológico de motoristas profissionais das categorias C,D e E