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Ação pede que STF declare constitucional lei que regula transporte de cargas por terceiros
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC 48) no Supremo Tribunal Federal (STF)
para que dispositivos da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de
cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, sejam declarados
constitucionais, evitando, com isso, decisões da Justiça do Trabalho que têm
reconhecido o vínculo empregatício entre empresas e trabalhadores autônomos,
sob o entendimento de que esse regime de contratação configura terceirização
ilícita de atividade-fim.Na ação, a CNT afirma que, a despeito de a Lei 11.442/2007
regulamentar o transporte rodoviário de cargas e disciplinar as relações
jurídicas existentes entre os diversos agentes desse setor, suas
responsabilidades e obrigações, a Justiça do Trabalho está afastando sua
aplicação em diversas decisões, por entender que seu regime de contratação
estaria em conflito com o previsto na CLT, o que caracterizaria “declaração
transversa de inconstitucionalidade”.“Não pode a Justiça do Trabalho simplesmente afastar a
aplicação de uma lei quando não há, no texto constitucional, norma alguma que
impeça regulamentação própria de atividades econômicas específicas, somente
porque adota modelo diferente da CLT”, argumenta a confederação. “E, ainda que
assim não fosse, busca-se demonstrar, por meio desta ação direta, que o regime
jurídico da Lei 11.442/2007 encontra fundamento na livre iniciativa, na
liberdade do exercício profissional e não afasta as garantias próprias dos
trabalhadores”.A entidade enumera decisões da Justiça do Trabalho que
estariam negando vigência à Lei 11.442/2007, ainda que preenchidos os
requisitos nela previstos, e reconhecido a existência de vínculo empregatício
entre transportadores autônomos e empresas de transporte de cargas. Como
exemplo, cita que no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) há
decisões que reconhecem o vínculo empregatício e outras que aplicam a lei, a
depender da turma ou do relator que julga o recurso, em ações envolvendo as
empresas Tex Courier S.A. e Sal Express Soluções Logística e Transporte Ltda.Segundo a confederação, a empresa Rápido de Transportes
Tubarão Ltda. passa pela mesma situação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
da 6ª Região (PE), assim como a LCS Construção e Serviços de Telemática Ltda.
no TRT-7 (CE), a Fedex Brasil Logística e Transporte S.A. e a J. Brasil
Transporte e Logistíca Ltda. no TRT-8 (PA/AP), a Transportadora Risso Ltda. no
TRT-15 (Campinas-SP) e a Direcional Transporte e Logística S.A no TRT-17 (ES).
A CNT afirma que grandes empresas, que operam sob jurisdição de mais de um TRT,
encontram situação de enorme insegurança jurídica.A entidade pede liminar para suspender ações trabalhistas em
tramitação que envolvam a incidência dos artigos 1º, caput; 2º, parágrafos 1º e
2º; 4º, parágrafos 1º e 2º; e 5º, caput, da Lei 11.442/2007. No mérito, pede a
declaração definitiva de presunção absoluta de constitucionalidade dos
dispositivos citados, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, nos termos
do artigo 28 da Lei 9.868/1999.O relator da ADC é o ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: STF