Publicado em: 09/12/2024

A publicação dos AJUSTES SINIEF nº 48, 49 e 50, todos de 9 de dezembro de 2022, trouxe importante alteração nas obrigações acessórias relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos,  marcando um avanço significativo na modernização tributária no Brasil.

Entre as mudanças, destacamos a dispensa da impressão de documentos fiscais auxiliares, como o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que representam um impacto direto no dia a dia das empresas e na eficiência da fiscalização das empresas de Transporte  de Cargas – TRC.

A publicação desses Ajustes SINIEF acompanham uma tendência global de modernização tecnológica dos processos fiscais, com o objetivo de tornar os sistemas tributários mais eficientes e menos dependentes de documentos físicos, tornando a fiscalização mais ágil e eficiente.

No entanto, para que essas mudanças tragam reais benefícios, é imprescindível que todas as Secretarias da Fazenda dos Estados (SEFAZ) internalizem os Ajustes para que seja prevista a dispensa em suas legislações tributárias.

A impressão de documentos fiscais auxiliares sempre representou um custo adicional para empresas que atuam no setor de transporte de cargas e logística. Com a dispensa da impressão, as empresas podem reduzir gastos com papel, toner, manutenção de impressoras e logística de arquivamento físico desses documentos.

Para além dos benefícios apontados com a internalização dos AJUSTES SINIEF, é essencial garantir a uniformidade na aplicação das regras de fiscalização em todo o território brasileiro, para que as empresas do TRC tenham segurança jurídica em suas operações.

A dispensa de documentos fiscais auxiliares impressos também reforça o compromisso do setor com a sustentabilidade. A redução do consumo de papel impacta positivamente o meio ambiente, contribuindo para práticas empresariais e governamentais mais sustentáveis, e vem ao encontro do projeto “Logística Sem Papel” que o TRC sempre apoiou.

A NTC&Logística vem acompanhando o tema e reforça a necessidade do apoio e atuação das FEDERAÇÕES do TRC para que todas as SEFAZ atendam à disposição dos Ajustes, já que, passados quase dois anos de sua publicação, ainda não temos respostas de todos os Estados aos nossos Ofícios, enviados em 03/04/2023, com a referência Ajustes SINIEF – Logística Sem Papel”.

Gil Menezes

Assessora Jurídica da NTC&Logística

AJUSTES SINIEF nº 48, 49 e 50/2022: Um passo para a Modernização Tributária