Publicado em: 24/01/2022
A
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na tarde desta
quinta-feira (20/01), durante a 924ª Reunião de Diretoria (ReDir), o relatório
final da Consulta Pública nº 1/2021 e a minuta de resolução que altera a
Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os
coeficientes dos pisos mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do
serviço de transporte rodoviário remunerado, por eixo carregado, instituído
pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
(PNPM-TRC).
Parâmetros -
Após análise das contribuições do processo de participação e controle social, a
ANTT priorizou parâmetros mercadológicos cuja participação no custo total do
transporte representa 80%, que são o preço do diesel (S10); os salários dos
motoristas (variável utilizada para mensuração do custo de mão de obra); o
preço do pneu; e o valor de aquisição do veículo-trator. O reajuste médio para
a carga lotação é de 9,64%, variando de acordo com o tipo de carga, quantidade
de eixos e se a operação de transporte é caracterizada como alto desempenho.
Para os demais parâmetros, a atualização dos valores se dará a partir da
aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
que é de 5,856420%.
Publicação -
A nova resolução, com os valores da tabela, será publicada em breve no Diário
Oficial da União (DOU).
PNPM -
Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete
(PNPM), clique aqui. Para entender
as etapas de implementação, acesse aqui.
Vídeo - Para entender melhor
sobre a PNPM, assista ao vídeo do Canal ANTT no Youtube sobre como
é, em regra, composto o cálculo da tabela. Aqui também você encontra um vídeo sobre a
Resolução nº 5.923/2021.
Histórico - A Lei nº 13.703, de 08
de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do
Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT publicar norma com os pisos mínimos
referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado,
consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º
da Lei.
Publicação -
O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá
publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os
dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para
o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º
estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos
estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o
substitua, no período acumulado. (ANTT)
FONTE:
Portal Paraná Cooperativo