Publicado em: 21/01/2022
Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na tarde desta quinta-feira
(20/1), durante a 924ª Reunião de Diretoria (ReDir), o relatório final da
Consulta Pública nº 1/2021 e a minuta de resolução que altera a Resolução nº
5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes
dos pisos mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de
transporte rodoviário remunerado, por eixo carregado, instituído pela Política
Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
Após análise das contribuições do
processo de participação e controle social, a ANTT priorizou parâmetros
mercadológicos cuja participação no custo total do transporte representa 80%,
que são o preço do diesel (S10); os salários dos motoristas (variável utilizada
para mensuração do custo de mão de obra); o preço do pneu; e o valor de
aquisição do veículo-trator. O reajuste médio para a carga lotação é de 9,64%,
variando de acordo com o tipo de carga, quantidade de eixos e se a operação de
transporte é caracterizada como alto desempenho. Para os demais parâmetros, a
atualização dos valores se dará a partir da aplicação da variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é de 5,856420%.
A nova resolução, com os valores da
tabela, será publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU).
Para saber tudo sobre a Política
Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui.
Para entender melhor sobre a PNPM, assista ao vídeo do
Canal ANTT no Youtube sobre como é, em regra, composto o cálculo da tabela. Aqui também
você encontra um vídeo sobre a Resolução nº 5.923/2021.
Histórico - A
Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de
Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que
compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT publicar norma com
os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por
eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas
definidas no art. 3º da Lei.
O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº
13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os
coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de
julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma
for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na
hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os
valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período
acumulado.
Fonte:
Agencia Nacional de Transporte Terrestre – ANTT