Publicado em: 05/04/2024
A Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (4),
durante a 979ª Reunião de Diretoria (Redir), a regulamentação do Comitê de
Prevenção e Solução de Disputas (Dispute Board), que visa aprimorar a gestão e
dirimir conflitos nos contratos de concessão de rodovias e ferrovias no Brasil.
A
regulamentação desse comitê surgiu como resposta à crescente necessidade de
evitar a paralisação de obras e serviços, bem como a excessiva judicialização
de conflitos entre o Estado e a iniciativa privada nos contratos
administrativos. A proposta visa preencher uma lacuna regulatória, garantindo
maior clareza e eficiência na resolução de divergências técnicas.
Em fevereiro
deste ano, a ANTT e a Procuradoria Federal da ANTT junto à AGU (PF/ANTT) se
reuniram para discutir uma abordagem profunda sobre o tema, desde a regulação
até a prática do mecanismo. Na ocasião, foram discutidas, entre outras coisas,
pautas como a implementação do Dispute Board nos contratos de concessão de
rodovias e ferrovias.
O diretor da
ANTT Guilherme Theo Sampaio, relator do processo apresentado pela
Superintendência de Concessão da Infraestrutura (Sucon), destacou os desafios
em compreender plenamente o papel do Dispute Board nos contratos de concessão
da Agência, ressaltando a necessidade de entender os problemas existentes e
como o Dispute Board pode ajudar a resolvê-los.
Deficiências
identificadas
A ausência de
normativas claras quanto à instalação e ao funcionamento dos comitês gerou uma
série de problemas, incluindo morosidade na indicação e validação dos membros,
indefinição quanto ao momento de nomeação e questionamentos sobre a vinculação
das decisões. Essas deficiências foram evidenciadas em contratos de concessão
analisados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou a
regulamentação do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas pela ANTT.
A proposta de
regulamentação alinha-se com as disposições da Lei de Concessões Públicas (Lei
nº 8.987/1995) e da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº
14.133/2021), que preveem a utilização de meios alternativos de resolução de
controvérsias, incluindo os comitês de resolução de disputas. A regulamentação
proposta hoje busca adaptar esse mecanismo ao contexto específico dos contratos
de concessão de transporte terrestre.
Processo de
consulta pública
A ANTT realizou
a Audiência Pública nº 006/2023 para colher contribuições da sociedade e das
partes interessadas, resultando em ajustes na proposta original. Após análise
institucional e parecer da Procuradoria Federal junto à ANTT, a proposta,
juntamente com o relatório final da audiência pública e o relatório de análise
de impacto regulatório, foram encaminhados para deliberação da Diretoria
Colegiada da ANTT.
"A
regulamentação do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas representa um
avanço significativo na gestão dos contratos de concessão de rodovias e
ferrovias, contribuindo para a prevenção e rápida resolução de conflitos. Além
disso, essa medida tem o potencial de reduzir a judicialização de questões
passíveis de serem resolvidas extrajudicialmente, promovendo maior segurança
jurídica e eficiência na prestação dos serviços de transporte terrestre",
completou Sampaio.
Atualmente, o
Dispute Board surge como uma ferramenta essencial para evitar impasses
contratuais que podem resultar na paralisação de obras ou no rompimento de
contratos. Diante da especificidade dos temas regulatórios, a judicialização
nem sempre proporciona uma solução técnica satisfatória. Portanto, inserir o
Dispute Board como um mecanismo contratual visa preservar o objeto do contrato,
permitindo uma ação em tempo real e acompanhando a execução do contrato de
forma preventiva e preditiva.
O próximo passo
agora é aguardar a publicação da regulamentação no Diário Oficial da União
(DOU). A medida vai trazer, na prática, benefícios tanto para as
concessionárias quanto para os usuários dos serviços de transporte terrestre no
país.
PROREV
A iniciativa
reforça os pilares do PROREV, programa cujo objetivo é revisitar, rever e
revolucionar os processos de regulação e fiscalização. A iniciativa visa
inserir a Agência num contexto de boas práticas por meio da modernização dos
processos de regulação e fiscalização.
A revolução
regulatória busca revisitar, rever e reavaliar os nossos normativos da ANTT,
com o intuito de modernizá-los, atualizá-los e colocá-los em consonância com as
novas tecnologias, atuando conforme a regulação responsiva, priorizando a
regulação por meio de incentivo em detrimento da penalização, priorizando a
preservação do meio ambiente e o cuidado com os impactos ambientais e sociais
gerados a partir das atividades dos transportes terrestres.
Fonte: ANTT