Publicado em: 13/03/2026
A atuação institucional da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) resultou em mais um avanço relevante para o Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou, no dia 10 de março de 2026, a Resolução nº 488, que altera dispositivos da Resolução CNSP nº 478/2024, promovendo ajustes importantes na regulamentação do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
A mudança atende a um pleito apresentado pela NTC&Logística, em conjunto com a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Federação Nacional de Seguros Gerais (FENSEG), que vinham dialogando com as autoridades reguladoras sobre a necessidade de aprimorar a redação da norma, de modo a garantir maior alinhamento com a legislação que rege a atividade de transporte.
Entre as alterações aprovadas, destaca-se a revogação do inciso I do § 5º do artigo 4º da Resolução nº 478/2024, que previa que a cobertura do seguro RC-V não ficaria prejudicada mesmo quando o sinistro ocorresse em momento em que o veículo não estivesse realizando atividade de transporte de cargas.
Além da revogação desse dispositivo, a Resolução nº 488/2026 incluiu o § 4º-A no artigo 4º, estabelecendo que a cobertura do seguro RC-V se aplica somente aos eventos ocorridos durante o período em que o veículo estiver efetivamente realizando atividade de transporte de cargas, exceto nos casos em que houver previsão contratual específica em contrário.
A solicitação de revisão da norma havia sido formalizada pela NTC&Logística junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio de ofício encaminhado à autarquia, no qual a entidade apresentou fundamentos jurídicos e operacionais demonstrando que a redação anterior poderia ampliar indevidamente o escopo da cobertura obrigatória do seguro, gerando impactos adicionais para transportadores.
No documento, a entidade destacou que a Lei nº 11.442/2007, que regulamenta o Transporte Rodoviário de Cargas no país, delimita a responsabilidade do transportador ao período em que a atividade de transporte está efetivamente sendo realizada. Dessa forma, a extensão da cobertura obrigatória do RC-V para momentos em que o veículo estivesse fora da operação poderia ultrapassar os limites estabelecidos pela própria legislação.
Com a alteração aprovada pelo CNSP, a regulamentação passa a refletir com maior precisão a dinâmica da atividade transportadora, assegurando que a cobertura obrigatória esteja vinculada à operação de transporte.
Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, a decisão representa um importante reconhecimento do diálogo técnico estabelecido entre o setor produtivo e os órgãos reguladores.
“Essa atualização da norma é resultado de um trabalho institucional responsável e fundamentado, conduzido pela NTC&Logística em conjunto com entidades representativas do setor e com o mercado segurador. O objetivo sempre foi garantir segurança jurídica e equilíbrio regulatório, assegurando que a cobertura do seguro RC-V esteja alinhada à realidade da operação do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil”, destacou Rebuzzi.
A nova Resolução reforça que a cobertura obrigatória do RC-V está vinculada ao período em que o veículo esteja efetivamente envolvido na atividade de transporte, preservando, no entanto, a possibilidade de contratação de coberturas adicionais quando houver interesse das partes.
A Resolução CNSP nº 488, de 10 de março de 2026, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a resolução, clicando aqui.
Fonte: NTC&Logística