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Avaliação psicológica pode ser obrigatória também na renovação de carteira
Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) um projeto que obriga os motoristas a passar por
avaliação psicológica tanto na primeira habilitação quanto nas renovações (PLS
98/2015). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) traz
essa exigência apenas para a primeira habilitação ou nas renovações de
motoristas que tenham atividade remunerada com seu veículo.Autor do projeto, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) lembra
que há muitas doenças psicológicas que podem comprometer a ação dos motoristas.
Segundo o senador, o estado psicológico de um candidato no exame da primeira
habilitação pode não ser o mesmo no momento da renovação. Desse modo, argumenta
o autor, esse estado deve ser muito bem avaliado, de maneira a garantir a condução
segura de todos aqueles que fazem uso das vias públicas, como motoristas,
motociclistas, ciclistas e, sobretudo, pedestres.O projeto também dá fim à chamada Permissão para Dirigir,
que tem validade de um ano. Para o senador, essa autorização temporária é
“desarrazoada”, uma vez que o motorista habilitado está pronto e responderá por
todas as infrações que venha a cometer.Pela lei atual, o motorista só obtém a carteira nacional de
habilitação definitiva se, durante a validade da permissão, não tiver cometido
infração gravíssima (disputar corridas ou transportar crianças sem seguir as
normas, por exemplo), grave (deixar de usar cinto de segurança ou de prestar
socorro à vítima) ou duas ou mais infrações médias (usar o carro para
arremessar água em pedestres ou deixar o carro parar por falta de combustível,
entre outras), sob pena de repetir todo o processo, desde o início, para obter
a carteira. SubstitutivoA matéria conta com o apoio do relator, senador Eduardo
Amorim (PSDB-SE). Ele, no entanto, apresentou um substitutivo para promover
alguns ajustes no texto do projeto. O texto original ampliava para entidades
públicas ou privadas, credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos estados
e do DF, a possibilidade de aplicar o exame de direção veicular. Essa previsão
foi retirada no substitutivo, pois segundo o relator já existe essa previsão em
uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).O relatório também promove uma série de ajustes no CTB, para
retirar do texto legal a expressão “permissão para dirigir” – já que é extinta
no projeto. A matéria tramita em caráter terminativo na CCJ. Se aprovada na
comissão, e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá direto para a
análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado