- Você está em: Home
- /
- Notícias
- /
- AVERBAÇÃO DO SEGURO NO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E)
AVERBAÇÃO DO SEGURO NO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E)
Sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e
(instituído pelo Ajuste SINIEF n° 21/2010), já de conhecimento de todos, vale
lembrar que está em vigor o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e – (MOC versão 3.0).A NTC&Logística faz esse alerta a fim de que as empresas
se adequem à nova versão uma vez que, a partir da 02/10/2017, apenas a versão
3.0 do MOC estará vigente. Como consequência do novo MOC, algumas informações
relacionadas à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas serão
exigidas no documento, e a falta de qualquer uma delas impedirá a emissão do
MDF-e, a saber: • vinculação da placa do veículo ao CNPJ do Transportador; • verificação da validade do RNTRC; • averbação do seguro obrigatório; e • validação do CIOT (código identificador da operação de
transportes) Sobre o item averbação do seguro a NTC&Logística
realizou reuniões técnicas para discutir o tema, daí resultando as informações
abaixo:O processo sistêmico de informação do “Nº Averbação da ANTT”
deverá entrar em homologação, entre os
“Provedores de Sistemas de Averbação” e as
Seguradoras, até o dia 20.08.2017. A previsão para implantação em produção, segundo informações
prestadas pelos “Provedores de Sistemas
de Averbação”, está prevista para a segunda
quinzena de Setembro/2017.O sistema dos “Provedores de Sistemas de Averbação”,
conforme solicitado pela ANTT, irá gerar
o número da averbação contendo o dígito verificador, atendendo às necessidades de fiscalização,
validando e autenticando o número gerado
pelo sistema.O sistema de extração de dados de averbação, nesta nova
versão, fornecerá o “Nº Averbação da
ANTT”, quando da emissão do CT-e, bem com, para as NF das apólices por Estipulação, cabendo ao
Embarcador informar ao seu transportador
o respectivo número.Assim, recomendamos aos nossos Associados que entrem em
contato com suas Seguradoras e Provedores de Sistemas de Averbação para
entender o funcionamento desse sistema, a fim de se evitar maiores transtornos,
uma vez que a falta do número de averbação impedirá a emissão do MDF-e, cujas
consequências não carecem de ser mencionadas.
Fonte: NTC&Logística