Publicado em: 17/05/2022
O presidente da
República, Jair Bolsonaro (PL), editou nesta terça-feira (17) uma medida
provisória (MP) que reduz o gatilho para revisão extraordinária da Tabela de
Frete do Transporte Rodoviário de Cargas. O percentual foi
reduzido de 10% para 5% de oscilação do preço do diesel.
O piso definido
na tabela serve para que o transportador avalie se o valor do frete ofertado
pelo potencial contratante está condizente com o serviço.
Desde 2018, a
lei nº 13.703 determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
publique tabela com os preços mínimos de frete por quilômetro rodado e, sempre
que houver oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10%
em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, deve haver revisão
extraordinária.
Segundo
comunicado da Secretria-Geral da Presidência da República, a redução do gatilho
de revisão da Tabela de Frete integra “ações do governo com o objetivo de
atenuar o impacto da alta dos combustíveis sobre o setor de transporte rodoviário de cargas”.
Tabela com preço mínimo
O modelo de
cálculo que define a tabela de frete avalia os custos fixos (como depreciação
do veículo, da mão de obra dos motoristas, de seguros, entre outros) e os
custos variáveis, como combustível, gasto de pneus, lubrificantes, manutenção
do veículo, etc.
Dentre esses
elementos, o preço do diesel é o fator de maior impacto no custo total do
frete, representando cerca de 40% da despesa para a prestação dos serviços de
transporte rodoviário de cargas.
Fonte:
NTC&Logística / Foto: DOUGLAS MAGNO/GETTY IMAGES via BBC