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Caminhões antigos precisam ser adaptados para nova resolução da amarração de cargas
Em
vigor desde o início do ano, a resolução 552/15 do Contran ainda gera dúvida
entre os caminhoneiros. Essa resolução fixa os requisitos mínimos de segurança
para o transporte de cargas em veículos de carga, tratando principalmente dos
tipos permitidos para fixação das cargas nas carrocerias.Com a
nova resolução, os caminhões antigos passam a ser obrigado a se adequarem,
oferecendo pontos de fixação metálicos, não sendo permitido amarrar a carga em
travessas de madeira, ou mesmo nos ganchos das pontas das travessas. Por isso
os caminhões precisam ser adequados à nova legislação, recebendo adaptações
para correta fixação da carga.Outro
ponto importante é a proibição do uso de cordas para fixação da carga. A partir
de agora, todas as cargas devem ser fixadas com cintas têxteis, cabos de aço ou
correntes, dependendo do tipo de carga. As cordas são permitidas apenas para
fixação da lona do veículo.Já para
cargas indivisíveis e outras que tenham legislação própria quanto ao
transporte, a Resolução 552/15 não se aplicam. Para transporte de cargas que
tenham largura menor que a carroceria, a amarração deve ser feita por dentro da
carroceria, em pontos de fixação metálicos presos no chassi do caminhão. A
resolução na íntegra pode ser lida aqui.
Fonte:
NTC&Logística