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Caminhões basculantes serão obrigados a terem sistema de segurança até Janeiro de 2018
A Resolução 563 do Contran passou a obrigar a
adoção de um sistema de segurança extra para os caminhões basculantes. Essa
exigência se deve principalmente a acidentes causados por caçambas levantadas,
trafegando em grande velocidade, que se chocaram contra estruturas sobre as
rodovias, como passarelas e outras estruturas, causando grandes prejuízos e
várias mortes.Essa resolução determina a adoção obrigatória de um
sistema duplo de segurança, que avisa e evita que a caçamba seja levantada com
o caminhão em movimento. Em geral, as caçambas sobem sozinhas porque a
tomada-de-força do câmbio não é desligada após o basculamento, e faz com que a
caçamba suba lentamente com o caminhão rodando.São três tipos de dispositivos, que poderão ser
combinados de duas formas diferentes. A legislação prevê o uso Tipo A (primário
e secundário) ou tipo B (primário e terciário). Não é obrigatório ter os três
sistemas no caminhão. O dispositivo de segurança primário garante que o
acionamento da tomada-de-força só aconteça a partir de dois comandos ou de um
comando de dois estágios. O secundário dá um aviso visual e sonoro para alertar
o operador. E o terciário é um sistema eletrônico que limita a velocidade do
veículo a 10 km/h quando a tomada de força estiver ligada.Caminhões novos, fabricados desde Janeiro deste ano
já são obrigados à sair de fábrica com o sistema. Para caminhões fabricados
antes de 2017, a instalação passa a ser obrigatória a partir de Janeiro de
2018. A comprovação será na inspeção para obtenção do CSV – Certificado de
Segurança Veicular, feito nas empresas credenciadas pelo Inmetro.“A exigência do CSV foi adiada para 1º de janeiro
de 2018 porque o sistema de controle SIS-CSV do Denatran/Serpro precisa
contemplar essa exigência para basculantes, mas os kits já podem ser adquiridos
e instalados nas oficinas mecânicas”, explica o presidente da Associação
Paranaense dos Organismos de Inspeção Acreditados, Everton Pedroso.O kit de instalação pode custar entre R$ 500 e R$
1.000, dependendo do local de instalação e do tipo do kit a ser instalado. Veja a íntegra da resolução RESOLUÇÃO Nº 563, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015Dispõe sobre o sistema de segurança para a
circulação de veículos e implementosrodoviários do tipo carroceria basculante. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), usando
dacompetência que lhe confere o art. 12, inciso I, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), e conforme o Decreto nº4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da
coordenação do Sistema Nacional deTrânsito (SNT); Considerando o disposto no art. 103 do CTB, que
determina que o veículo sópoderá transitar pela via quando atendidos os
requisitos e as condições de segurançaestabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e em
normas do CONTRAN; Considerando a necessidade de regulamentar a
circulação de veículos eimplementos rodoviários do tipo de carroceria
basculante; Considerando o disposto nos processos de número
80000.003354/2014-59,80000.005901/2014-31, 80000.010253/2014-34 e
80020.001175/2014-49; RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o sistema de
segurança para a circulação deveículos e implementos rodoviários do tipo
carroceria basculante. Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica ao
caminhão-trator semsistema hidráulico, não destinado à operação com
basculante. Art. 3º Os seguintes sistemas de segurança são
definidos na norma ABNT NBR16141 e apresentados a seguir: I – dispositivo de segurança primário – dispositivo
que impede o acionamento datomada de força de forma involuntária e de modo
que, para o acionamento, sejamnecessários dois comandos de acionamentos ou um
comando de dois estágios;II – dispositivo de segurança secundário – aviso
visual e sonoro, com intuito dealertar o operador sobre o acionamento da tomada de
força, sendo que o aviso visualdeverá ser colocado na altura do painel e no campo
visual do operador;III – dispositivo de segurança terciário –
dispositivo eletrônico de controle doacionamento da tomada de força que objetiva garantir
que o caminhão não passe de 10km/h com a tomada de força ligada. Art. 4º O veículo do tipo carroceria basculante
deverá possuir sistema hidráulicoque utilize o sistema de segurança Tipo A, que é
composto pelos dispositivos desegurança primário e secundário, ou o Tipo B,
composto pelos dispositivos desegurança primário e terciário. Art. 5º Os veículos do tipo carroceria basculante
deverão possuir fixados nopara-brisa os avisos de alerta e segurança sobre a
operação dos dispositivos.Parágrafo único. A apresentação do Certificado de
Segurança Veicular (CSV)será exigida anualmente para o licenciamento destes
veículos. Art. 6º Cabe ao implementador fornecer o manual de
operação do sistema debasculamento e a descrição do sistema de segurança
juntamente com o implemento,sendo obrigatória, pelo menos, a utilização do Tipo
A. Art. 7º O Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN) poderá, aqualquer tempo, solicitar ao implementador ou ao
instalador do conjunto hidráulico aapresentação dos resultados de ensaios que
comprovem o atendimento das exigênciasestabelecidas nesta Resolução. Art. 8º Os caminhões e implementos nacionais e
importados do tipo carroceriabasculante, a partir de 1º de janeiro de 2017,
somente poderão transitar nas viasterrestres abertas a circulação se atenderem aos
requisitos desta Resolução.Parágrafo único. Faculta-se a adoção desta
Resolução a partir da data de suapublicação. Art. 9º A não observância dos preceitos desta
Resolução sujeita o infrator àspenalidades previstas nos incisos IX ou X do artigo
230 do Código de TrânsitoBrasileiro. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data da
sua publicação. Alberto AngeramiPresidenteGuilherme Moraes RegoMinistério da JustiçaAlexandre Euzébio de MoraisMinistério dos TransportesHimário Brandão TrinasMinistério da DefesaJosé Maria Rodrigues de SouzaMinistério da EducaçãoPágina nº 03, da Resolução CONTRAN nº /2015.Luiz Fernando FauthMinistério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoEdilson dos Santos MacedoMinistério das CidadesMarcelo Vinaud PradoAgência Nacional de Transportes TerrestreMargarete Maria Gandini
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior