Publicado em: 07/01/2022

O Contran publicou no final de dezembro a resolução 755, que estabelece requisitos para fabricação e instalação de barras de segurança dianteira em caminhões, conhecidas como barras de proteção anti-intrusão.

Essas barras, já presentes em alguns caminhões, como os DAF, da imagem acima, evitam que um veículo menor entre embaixo da cabine em caso de acidente. A fixação da barra é feita por pontos no chassi do caminhão, e tem grande resistência contra impactos frontais.


Todo projeto novo de caminhão terá que ter o dispositivo a partir de 2028. Já os caminhões que já estejam em produção antes dessa data deverão ser adaptados até 2030.


Veículos militares, de salvamento, fora-de-estrada ou projetos que por algum motivo não possam receber essa barra sob a cabine serão dispensados da instalação do equipamento.



A obrigação da instalação é para todos os caminhões, e a barra deverá ser instalada em altura não inferior a 100 mm para caminhões até 12 toneladas de peso bruto total. Acima disso, a instalação da barra deve ser feita a, no mínimo, 120 mm do chão. A altura também não pode ser maior que 400 mm.


Os caminhões que receberão esse tipo de equipamento serão obrigados a passarem por testes, para aferição da resistência da barra e da proteção para ocupantes do veículo.


Apesar do prazo longo, essas novas resoluções do Contran são um avanço na segurança para os usuários de rodovias.

Caminhões produzidos no Brasil terão que ter dispositivo anti-intrusão dianteira