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Comissão aprova nova altura para caminhões que transportam animais vivos
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei
6392/16, do deputado Zé Silva (SD-MG), que estabelece em 4,70 metros a altura
máxima para os veículos de transporte de animais vivos (semoventes).O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97), recebeu parecer favorável do relator, deputado Ezequiel Fonseca
(PP-MT).O texto aprovado também determina que o motorista do veículo
de transporte deverá ter habilitação nas categorias D e E, além de treinamento
especializado para este tipo de carga. Resolução do ContranO relator explicou que, atualmente, a altura máxima para
transporte de animais é de 4,40 metros. O número foi determinado pela Resolução
210/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).“Segundo especialistas, essa altura não é adequada para
transportar equinos e bovinos, notadamente em veículos cujas gaiolas possuem
dois pavimentos, caracterizando maus-tratos aos animais”, disse Ezequiel Fonseca.
Ele lembrou que a altura de 4,70 metros já é exigida dos caminhões que
transportam veículos (cegonhas), sem que isso provoque problemas no trânsito.Fonseca também defendeu o treinamento de motoristas que
transportam animais vivos. “Assim como são exigidos cursos especializados para
condutores de veículos de transporte de cargas perigosas, é razoável a mesma
exigência para o transporte de carga viva”, disse.
Fonte: Agência Câmara Notícias