Publicado em: 10/04/2026
O Congresso Nacional instalou, nessa terça-feira (7), a comissão mista destinada à análise da MPV (Medida Provisória) nº 1.327/2025, que altera regras para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Foram escolhidos o deputado federal Luciano Amaral (PSD/AL), para a presidência da comissão, e o senador Dr. Hiran (PP/RR), para a vice-presidência. A relatoria ficará a cargo do senador Renan Filho (MDB/AL).
A CNT apoia a aprovação do texto original da Medida Provisória por entender que haverá a desburocratização dos processos e o estímulo à atração de mão de obra, sem se descuidar da segurança para o transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A Confederação entende que a redução dos custos operacionais estimula a formação de motoristas profissionais e empresas transportadoras.
Como a MPV facilita o acesso às categorias A e B, ao tornar o processo mais atrativo e menos oneroso para o cidadão, pode ampliar o interesse de novos condutores em buscar as categorias profissionais C, D e E. Atualmente, 65,1% das empresas do transporte rodoviário de cargas apontam a falta de motoristas, e 53,4% das empresas do transporte urbano de passageiros relatam a mesma carência de profissionais.
Ampliação da oferta de cursos antes restritos aos CFCs
A nova regulamentação também possibilita ao SEST SENAT ofertar cursos que, até então, eram exclusivos das autoescolas. Entre eles, estão formações voltadas às categorias C, D e E, como:
- Curso Especializado Prático de Direção Veicular para Mudança de Categorias C, D e E (presencial);
- Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (presencial);
- Curso Preventivo de Reciclagem (presencial);
- Curso Teórico para a Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (EaD).
Os cursos já estão adequados à nova matriz pedagógica definida pela Senatran, com conteúdos atualizados e cargas horárias padronizadas em nível nacional.
O que é a MPV 1.327/2025?
Editada em 9 de dezembro de 2025, a MPV autoriza a renovação automática da CNH, sem a necessidade de comparecimento presencial ao Detran, para condutores que não tenham cometido infrações graves nos últimos 12 meses e estejam inscritos no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores).
A renovação automática não se aplica a motoristas que exercem atividade remunerada, tais como caminhoneiros e condutores de ônibus, os quais continuam sujeitos às exigências de avaliação psicológica e aptidão física. Esse ponto é central para o setor, pois garante que a desburocratização não compromete os padrões de segurança dos profissionais de transporte.
Durante a reunião, o presidente da comissão, deputado Luciano Amaral (PSD/AL), afirmou que a matéria será conduzida com “grande responsabilidade”. Ao comentar o prazo para a apresentação do relatório final, destacou a necessidade de organização dos trabalhos diante do calendário legislativo. “Vamos, com muita responsabilidade, entregar esse relatório aprovado para ser deliberado pela Câmara dos Deputados para, em seguida, passar pela análise do Senado Federal. Sabemos que o tempo está apertado, mas vamos ajustar o que for preciso e, no prazo hábil, entregar o relatório final para que o Congresso possa deliberar”, disse.
A Medida Provisória perde a validade em 19 de maio. Com isso, o calendário de trabalho da comissão deverá ser apresentado na próxima reunião do colegiado.
Para o relator, senador Renan Filho (MDB/AL), a MPV “atende a anseios da sociedade no que concerne a três pontos: desburocratização, barateamento e digitalização do processo”. Ele também destacou que o texto foi construído durante o período em que esteve à frente do Ministério dos Transportes. “Tive a oportunidade de colaborar para esse projeto, que, posteriormente, se tornou objeto de medida provisória. Agora retorno ao tema no Congresso”, afirmou.
O vice-presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP/RR), ressaltou que alguns aspectos da proposta ainda deverão ser aprimorados, com destaque para as avaliações periódicas de aptidão dos condutores. “Temos a responsabilidade de discutir essa MPV, que traz avanços ao facilitar o acesso à habilitação especialmente para a população de menor renda. No entanto, há pontos que precisam ser debatidos, como a avaliação periódica dos condutores e a eventual obrigatoriedade de exames médicos”, afirmou.
A MPV nº 1.327/2025 se insere em um contexto mais amplo de revisão de exigências relacionadas à habilitação de condutores, a exemplo de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também publicada em dezembro de 2025 que flexibilizou a obrigatoriedade de aulas em autoescolas. Mantém-se, contudo, a exigência de aprovação nos exames teóricos e práticos, sendo facultado ao candidato escolher diferentes formas de preparação.
Fonte: Agência CNT Atual