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CONTAGEM REGRESSIVA: PRAZO PARA NEGOCIAR DÉBITO TRIBUTÁRIO TERMINA DIA 31 DE AGOSTO
O Governo Federal criou um novo parcelamento de débitos
tributários válido para contribuintes, tanto pessoa física quanto pessoa
jurídica, inclusive para as empresas que estão em recuperação judicial e que
possuem dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, vencidas até 31 de abril de 2017. O novo parcelamento é chamado de
PERT – Programa Especial de Regularização Tributária e vai permanecer aberto
para adesão até o dia 31 de agosto de 2017. “A principal vantagem do PERT é que ele prevê reduções de
juros e multas para pagamentos à vista, coisa que o PRT- Programa de
Regularização Tributária, instituído pelo governo no começo do ano não tinha”,
explica a advogada tributarista Glória Coraça.Podem ser incluídas no Programa, dívidas de pessoa física,
como imposto de renda, por exemplo. Já para as empresas, além do imposto de
renda, entram PIS/ Cofins, Contribuição Social e Contribuições Previdenciárias
junto ao INSS, com a possibilidade de inclusão de débitos provenientes de
Reclamatórias Trabalhistas. Já as multas por infração à legislação, aplicadas
pelo Ministério ou Justiça do Trabalho, aguardam regulamentação. “O Programa é uma boa oportunidade para o empresário. São
várias formas de pagamento e a possibilidade de usar créditos de prejuízo
fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido-CSLL – ou outros créditos próprios relativos aos tributos administrados
pela Receita Federal. Essa chance de parcelamento em até 15 anos (180 meses), é
uma forma do empresário gerar caixa para a empresa, pois no parcelamento comum
o prazo chega apenas a 60 meses”, diz a advogada tributarista.Ela dá ainda um exemplo de um contribuinte que tinha uma
dívida com o INSS de R$ 155.116,00 de uma condenação trabalhista e recentemente
optou pelo PERT. “Esse cliente viu no parcelamento uma excelente oportunidade,
pois ele vai pagar apenas 20% da dívida em dinheiro, o desembolso será de R$
31.023,00, e o restante será liquidado com prejuízo fiscal e base de cálculo
negativa. O que nós precisamos é estudar cada caso individualmente e buscar a
melhor opção para o cliente, pois são várias opções de pagamento à disposição”,
afirma.
Fonte: Fetranspar