Publicado em: 26/04/2022
O Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN) atualizou neste mês de abril, as regras para o
transporte de cargas de sólidos a granel. Agora, todos requisitos para esse
tipo de transporte encontram-se na Resolução nº 946, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) no dia 1º de abril.
De acordo com a
redação da publicação, entende-se como "sólido a granel" qualquer
carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura,
transportada diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionada em
embalagem. São exemplos, frutas, cana-de-açúcar, grãos, pedras etc.
em vias
públicas desde que os veículos contem com guardas laterais fechadas, combinadas
com telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de
fragmentos do material transportado. Além disso, as cargas transportadas
deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares. A
publicação também proíbe que a carga exceda os limites da carroceria do
veículo.
A Resolução
também define regras para o transporte de cana-de-açúcar. Segundo o documento,
a utilização de cordas para amarração será permitida apenas no transporte de
cana-de-açúcar inteira, medindo entre 1,50 m e 3,00 m. Além disso, as cordas
devem ter distância máxima de 1,50 m entre elas, impedindo o derramamento da
carga na via.
Motoristas que
forem flagrados transportando cargas de sólidos a granel sem atenderem aos
requisitos estabelecidos pela Resolução nº 946, estarão sujeitas as penalidades
estabelecidas pelos Artigos nº 230 (inciso IX ou X), 231 (inciso II e IV) e 235
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os novos requisitos estão em vigor
desde a publicação da Resolução.
Confira na
íntegra a Resolução nº 946: CLIQUE AQUI (colocar o hiper link: in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-946-de-28-de-marco-de-2022-390332997)
Fonte:
Caminhões e Carretas / Foto: Reprodução Facebook
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