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CONTRAN permite que motoristas habilitados na categoria D façam o curso de movimentação de cargas indivisíveis
Atendendo a pleito da NTC, o Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) editou a Resolução 685, de 15 de agosto de 2017, alterando os itens
6.1, 6.2 e 6.5 do Anexo II da Resolução 168, de 14 de dezembro de 2004.Com a alteração, fica permitido que motoristas com CNH letra
“D”, que operem guindastes montados sobre caminhão e guindastes auto
propelidos, façam o curso obrigatório de cargas indivisíveis.
Fonte: NTC&Logística