Publicado em: 26/05/2022

Cumprindo com o que foi aprovado em reunião extraordinária, realizada na última semana, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 25 de maio, a Resolução nº 956. O documento autoriza a circulação de implementos rodoviários equipados com sistema de tração auxiliar elétrico, tecnologia popularmente conhecida como eixo elétrico. 

De acordo com a redação da publicação, "todo veículo do tipo semirreboque dotado de eixo(s) elétrico(s), de fabricação nacional ou importado, deve receber código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o respectivo Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), desde que atendidos os requisitos e ensaios".

Dentre os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 956, destacam-se, a existência um sistema de proteção contra descargas elétricas nos casos de sinistro ou de manutenção do veículo, e um sistema de controle capaz de detectar e desativar automaticamente os modos de tração e ou regeneração quando o veículo estiver parado ou, em caso de sinistro, mantendo o eixo inativo.

A Resolução nº 956 também determina que o sistema de tração do eixo elétrico seja desativado automaticamente quando detectado ângulo entre a unidade tratora e o semirreboque capaz de provocar instabilidade dinâmica no conjunto; quando ocorrer o acionamento do freio de serviço do conjunto ou do semirreboque e quando a combinação de veículo de carga (CVC) estiver em um declive.

Ainda segundo a publicação, a potência do eixo elétrico auxiliar do semirreboque não poderá ser superior à do cavalo mecânico durante a circulação em vias públicas. Apenas em aplicações específicas do segmento fora-de-estrada será permitido que a potência do eixo elétrico auxiliar do semirreboque seja superior à do cavalo mecânico.

 

Por fim, o anexo da Resolução nº 956 também estabelece os parâmetros e regras para o sistema de frenagem dos semirreboques dotados de eixo elétrico, bem como, para os testes e validação da configuração.

A adoção da tecnologia é considerada uma importante solução para maximizar a eficiência logística do transporte rodoviário de cargas brasileiro, além de reduzir de maneira considerável o consumo de combustível nas operações e consequentemente a emissão de gases poluentes. 

Segundo o CONTRAN, a Resolução nº 956 entrará em vigor no dia 1º de junho de 2022, ou seja, a partir desta data, as carretas com eixo elétrico poderão ser regulamentadas e circular pelas rodovias brasileiras.

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Fonte: Caminhões e Carretas / Foto: Felipe Fedrizzi/Randon

CONTRAN publica resolução que autoriza circulação de carretas com eixo elétrico