Publicado em: 26/05/2022
Cumprindo com o
que foi aprovado em reunião extraordinária, realizada na última semana, o
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União
(DOU) desta quarta-feira, 25 de maio, a Resolução nº 956. O documento
autoriza a circulação de implementos rodoviários equipados com sistema de tração
auxiliar elétrico, tecnologia popularmente conhecida como eixo
elétrico.
De acordo com a
redação da publicação, "todo veículo do tipo semirreboque dotado de
eixo(s) elétrico(s), de fabricação nacional ou importado, deve receber código específico
de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e
o respectivo Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), desde que
atendidos os requisitos e ensaios".
Dentre os
requisitos estabelecidos pela Resolução nº 956, destacam-se, a
existência um sistema de proteção contra descargas elétricas nos casos de
sinistro ou de manutenção do veículo, e um sistema de controle capaz de
detectar e desativar automaticamente os modos de tração e ou regeneração quando
o veículo estiver parado ou, em caso de sinistro, mantendo o eixo inativo.
A Resolução nº
956 também determina que o sistema de tração do eixo elétrico seja desativado
automaticamente quando detectado ângulo entre a unidade tratora e o
semirreboque capaz de provocar instabilidade dinâmica no conjunto; quando
ocorrer o acionamento do freio de serviço do conjunto ou do semirreboque e
quando a combinação de veículo de carga (CVC) estiver em um declive.
Ainda segundo a
publicação, a potência do eixo elétrico auxiliar do semirreboque não
poderá ser superior à do cavalo mecânico durante a circulação em vias públicas.
Apenas em aplicações específicas do segmento fora-de-estrada será permitido que
a potência do eixo elétrico auxiliar do semirreboque seja superior à do cavalo
mecânico.
Por fim, o
anexo da Resolução nº 956 também estabelece os parâmetros e regras para o
sistema de frenagem dos semirreboques dotados de eixo elétrico, bem como, para
os testes e validação da configuração.
A adoção da
tecnologia é considerada uma importante solução para maximizar a
eficiência logística do transporte rodoviário de cargas brasileiro, além de
reduzir de maneira considerável o consumo de combustível nas operações e
consequentemente a emissão de gases poluentes.
Segundo o
CONTRAN, a Resolução nº 956 entrará em vigor no dia 1º de junho de 2022,
ou seja, a partir desta data, as carretas com eixo elétrico poderão ser
regulamentadas e circular pelas rodovias brasileiras.
Confira na íntegra a Resolução nº
956: CLIQUE AQUI
Confira na íntegra o anexo
da Resolução nº 956: CLIQUE AQUI
Fonte: Caminhões e
Carretas / Foto: Felipe Fedrizzi/Randon
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