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Decreto regulamenta logística reversa
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes
que não firmaram termo de compromisso e ficaram fora dos acordos setoriais
continuam obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. O
governo editou, nesta terça-feira (24), decreto regulamentando esta obrigação
para a logística reversa na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A medida
estabelece a isonomia com os que já assinaram acordos.Desde a instituição da Política Nacional de Resíduos
Sólidos há sete anos, a Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental
do Ministério do Meio Ambiente segue priorizando os acordos. "Porém, nem
todas as empresas dos setores que se comprometeram com a logística reversa
aderiram, criando situações distintas no que diz respeito à implementação,
fiscalização e controle", explica a diretora de Qualidade Ambiental e
Gestão de Resíduos do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso.Pela PNRS, o decreto é um dos instrumentos que podem ser
usados para assegurar implementação da logística reversa. A regulamentação abre
a possiblidade de adesão das empresas que ficaram fora dos acordos já firmados.A logística reversa é uma responsabilidade compartilhada
por toda a cadeia produtiva. A Lei prevê que a obrigação de dar destinação
adequada aos resíduos ao final da vida útil atinge quem fabrica, comercializa
ou importa bens de consumo e seus insumos.Três acordos setoriais foram firmados: com os setores de
embalagens de óleos lubrificantes, lâmpadas e embalagens em geral. Dois outros,
com a indústria de medicamentos e eletroeletrônicos, estão em andamento. Pneus,
óleos lubrificantes e baterias chumbo-ácidas têm seus acordos em fase
preliminar, mas são ainda regulamentadas por resoluções do Conselho Nacional de
Meio Ambiente.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente