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Governo amplia prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária
O governo federal ampliou, mais uma vez, o prazo para adesão
ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária). A nova data-limite é
31 de outubro. A prorrogação do prazo está prevista na MP (Medida Provisória)
nº 804/2017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última
sexta-feira (29/9). Até então, o prazo se encerraria no dia 29 de setembro.Por meio do programa, contribuintes pessoa física ou
jurídica podem negociar dívidas vencidas com a Fazenda Nacional, em condições
especiais.A MP 804, de 2017, também estabelece que os contribuintes
que optarem pelo Pert no mês de outubro devem pagar as prestações dos meses de
agosto e setembro juntamente com a prestação relativa ao mês de outubro de
2017. As demais regras permanecem inalteradas, de forma que quem
optar pelo Pert em outubro poderá regularizar sua situação junto à Receita
Federal por uma das seguintes modalidades: I - pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções,
sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante
com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa
da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos; II - pagamento da dívida em 120 prestações, com valores
reduzidos nos três primeiros anos: no primeiro ano, por exemplo, o valor da
prestação é 0,4% do valor da dívida; ou III - pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções,
sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das
seguintes formas: a) quitação em
janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das
multas; b)
parcelamento em até 145 vezes, com reduções de 80% dos juros e de 40% das
multas; ou c)
parcelamento em até 175 vezes, com reduções de 50% dos juros e de 25% das
multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não
inferior a 1/175 da dívida consolidada. O contribuinte com dívida inferior a R$ 15 milhões que optar
pela terceira modalidade tem o benefício adicional de pagar em 2017 apenas 7,5%
da dívida (4,5% em outubro, 1,5% em novembro e 1,5% em dezembro), podendo ainda
utilizar eventuais créditos que possua para liquidar o restante da dívida.
Fonte: CNT Com informações da Receita Federal