Publicado em: 11/06/2026

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Ato Declaratório Executivo nº 978, oficializou a coabilitação da Construtora Tripoloni Ltda ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida, publicada nesta terça-feira (9 de junho de 2026) no Diário Oficial da União (DOU), permite a suspensão da cobrança de impostos federais para a execução de obras no sistema rodoviário que abrange as BRs 277, 373, 376 e 476, além das PRs 418, 423 e 427. O benefício fiscal está vinculado ao contrato de concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., titular do projeto.

O ato administrativo garante que a construtora possa usufruir da suspensão da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre a aquisição de bens e serviços destinados ao projeto de infraestrutura. A coabilitação (mecanismo que estende o benefício tributário do titular do projeto para as empresas contratadas para a execução parcial ou total das obras) é fundamental para reduzir o custo final dos investimentos em transporte rodoviário, acelerando a modernização de vias estratégicas no Paraná.

O projeto em questão, denominado 'Sistema Rodoviário BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427 – Contrato de Concessão ANTT nº 01/2023 – Lote 1', já havia sido enquadrado no REIDI anteriormente pelo Ministério dos Transportes. A participação da Construtora Tripoloni ocorre mediante contrato de empreitada celebrado com a Via Araucária, que detém a titularidade da concessão fiscalizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Impacto e Importância das Obras

As rodovias contempladas no pacote de investimentos formam um corredor logístico essencial para o escoamento da produção agroindustrial e para a conexão do interior paranaense com o Porto de Paranaguá. A BR-277, especificamente, é considerada a principal artéria de transporte do Estado. A utilização do REIDI (regime que desonera investimentos em infraestrutura para estimular o desenvolvimento econômico) permite que os recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos sejam revertidos em celeridade na execução das melhorias viárias, como duplicações e restaurações de pavimento.

Segundo o documento assinado pela auditora-fiscal Helen Rute Sobezak Kuceki, a validade da coabilitação está condicionada ao cumprimento rigoroso dos prazos e termos previstos no contrato de empreitada. Helen estabeleceu que, assim que a participação no projeto for concluída, a empresa deverá requerer o cancelamento do benefício em até 30 dias. O descumprimento desta norma ou a inobservância de requisitos legais podem acarretar sanções administrativas e o cancelamento de ofício do incentivo.


Regras de Manutenção do Benefício

O ato publicado pela Receita Federal reforça ainda a interdependência entre a concessionária titular e a empresa contratada. Caso a habilitação principal da Via Araucária seja cancelada por qualquer motivo legal, as coabilitações vinculadas — como a da Construtora Tripoloni — perdem o efeito automaticamente. Essa estrutura garante que o benefício fiscal seja estritamente aplicado à finalidade pública do desenvolvimento da infraestrutura nacional.

De acordo com as normas vigentes, o REIDI beneficia projetos nos setores de transportes, energia, saneamento básico, irrigação e portos. Ao reduzir a carga tributária na fase de implantação, o governo federal busca tornar os projetos mais viáveis economicamente e atraentes para o setor privado, o que reflete diretamente na qualidade dos serviços prestados ao cidadão nas rodovias pedagiadas.


Fonte: O Tempo

Governo federal concede incentivo fiscal para obras em rodovias do Paraná