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Governo publica MP que amplia prazo para investimentos em BRs concedidas
O governo federal publicou, nesta terça-feira (19/9), a MP
nº 800, mais conhecida como MP das Rodovias, medida provisória que autoriza a
reprogramação de investimentos em rodovias federais concedidas. As novas regras
beneficiam principalmente empresas que assumiram lotes da 3ª etapa do Programa
de Concessões de Rodovias Federais, pois amplia de cinco para 14 anos o prazo
para executarem obras de duplicação. A medida era aguardada porque as concessionárias estão com
dificuldades de cumprir obrigações contratuais, principalmente devido à falta
de financiamentos de longo prazo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social).Conforme o texto da MP, a alteração contratual poderá
ocorrer de comum acordo entre a ANTT (Agência Nacional de Transportes
Terrestres) e as empresas responsáveis por concessões rodoviárias federais. A
alteração estará condicionada, em cada caso, “à demonstração da
sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência
da concessão", diz o texto da MP. As empresas terão um ano para aderirem à reprogramação dos
investimentos. Como contrapartida ao novo cronograma, terão prazos contratuais
reduzidos, tarifas de pedágio diminuídas, ou ambos.Uma vez reprogramada a concessão, será priorizada a
duplicação dos pontos de maior movimento. Os detalhes vão constar de um aditivo
contratual, prevê a MP. A medida ainda garante a suspensão da cobrança de
multas pela falta de investimentos previstos no contrato original. AlívioCom a medida provisória, concessionárias como a MS Via
(BR-163, em Mato Grosso do Sul), Rota do Oeste (BR-163, em Mato Grosso),
Concebra (BRs 060,153 e 262, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal) e MGO
(BR-050, em Minas Gerais e Goiás) poderão ter mais prazo para executar os
investimentos. O presidente da ABCR (Associação Brasileira de
Concessionárias de Rodovias), César Borges, afirmou, na semana passada, durante
evento da entidade, em Brasília, que a medida pode representar a salvação da
maior parte das concessões, mesmo que haja eventual compensação na tarifa.
"As empresas querem que se dê um prazo maior, uma vez que faltou o
financiamento e as condições são outras. Ao enquadrar o fluxo de caixa, com
investimentos alongados, haverá um novo modelo econômico que vai permitir a
existência da concessão."Borges salientou que os investimentos em duplicações na
terceira etapa devem somar mais de R$ 20 bilhões e devem priorizar os trechos
mais problemáticos. Ele destacou ainda que espera que haja uma saída para o
financiamento. "Claro que algumas não terão solução, como é o caso da
BR-040, mas a maioria vai ser enquadrada na MP." Ainda na semana passada,
a Via-040, controladora da concessão entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG),
iniciou o processo de devolução da rodovia para futura relicitação. RNTRCA MP das Rodovias também traz um artigo que estabelece que o
transporte rodoviário de carga própria, de cargas especiais e de produtos
perigosos dependerá de inscrição do transportador em categoria específica no
RNTRC (Registro Nacional do Transportadores Rodoviários de Cargas). Os
requisitos para a inscrição serão estabelecidos em regulamento da ANTT.
Fonte: CNT Notícias