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Indeferido vínculo empregatício de motorista que usava veículo próprio
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(TRT/RJ) julgou improcedente o recurso de um motorista que solicitava
reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa transportadora. O
colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador
José Antônio Teixeira da Silva, que considerou improcedente o pedido de vínculo
empregatício devido à ausência dos requisitos previstos no art. 3º da CLT.O motorista alegou ter trabalhado para transportadora de
25/10/2001 a 20/7/2009 com veículo próprio. Afirmou ter sido responsável pela
manutenção do veículo durante o período em que desempenhou suas funções. Ainda
segundo o motorista, ele abastecia o carro, a empregadora pagava as despesas e
depois descontava de seu salário. Declarou ainda que seu tio conduziu o veículo
em seu lugar por um período entre oito meses e um ano, no ano de 2009, quando
esteve indisponível para o desempenho de suas funções.Em sua defesa, a transportadora negou a existência de
vínculo empregatício, afirmando que o motorista foi contratado como
transportador autônomo, nos termos da Lei 11.442/2007. A empresa declarou ainda
que o motorista estava autorizado a se fazer substituir quando não podia fazer
alguma entrega. Bastava ligar para a gerência e indicar alguém de sua
confiança.Em seu voto, o desembargador José Antônio Teixeira da Silva
concluiu pela falta de subordinação jurídica e pessoalidade, já que o motorista
podia ser substituído a qualquer momento. Outro ponto ressaltado pelo relator
do acórdão foi o fato de o motorista ser o responsável pelo risco do negócio,
já que não restou dúvidas de que se trata de um trabalhador autônomo. A decisão
ratificou a sentença da juíza Rosemary Mazini, em exercício na 3ª Vara do
Trabalho de São Gonçalo.Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são
admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. Acesse aqui o acórdão na íntegra.
Fonte: NTC&Logística