Publicado em: 04/03/2026
Uma ação popular, protocolada na Justiça Federal, em Curitiba, pede a suspensão da cobrança que deve ser feita neste modelo nos próximos meses.
Desta vez, deputados questionaram a interpretação sobre o termo “free flow”. Segundo pelo menos 19 parlamentares, que assinaram a ação, a tarifa neste modelo deve ser cobrada por quilômetro rodado.
Paralelamente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) respondeu à indagação dos deputados e afirmou que a cobrança do modelo free flow, propriamente dito, não teve autorização prévia.
No entanto, está prevista a substituição do modelo convencional pelo modelo eletrônico, também chamado de free flow pela ANTT, desde que seja mantido o “equilíbrio econômico-financeiro contratual”. A suspensão deste formato também é pedida por parte dos deputados estaduais.
Para o deputado Evandro Araújo (PSD), a agência fez uma alteração do significado do termo, o que confunde free flow com a cobrança integral de pedágio, mas sem cancelas.
Luiz Cláudio Romanelli (PSD) também comentou a falta da autorização prévia e a aplicação dos pórticos nas rodovias do lote 4.
Por meio de nota, a ANTT definiu o termo “free flow” como modelo que substitui as praças de pedágio físicas por pórticos de cobrança eletrônica, sem entrar no mérito da cobrança da tarifa.
A ANTT também reiterou compromisso com a modernização da infraestrutura e a transparência em todas as etapas do processo de licitação.
Já a EPR Paraná, concessionária que administra as rodovias do lote 4, afirmou que os procedimentos técnicos estão sendo conduzidos em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ANTT e pelo contrato de concessão.
Pedágio eletrônico nas rodovias do Paraná
As rodovias do lote 4 de concessão no Paraná, que passam pelo norte e noroeste do estado, devem ter pedágios eletrônicos sem cancelas. No entanto, uma representação contra a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), a União e o Consórcio Infraestrutura PR pede suspensão da adoção deste modelo.
Deputados estaduais argumentam que a Lei 14.157/2021 prevê a cobrança de tarifas de maneira proporcional por meio de diferentes pórticos, o que não acontece segundo as instalações das praças. A autorização do pagamento de tarifa é feita pela própria ANTT.
Fonte: CBN Curitiba