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Mantido veto, a penas alternativas, para motorista alcoolizado que cometer homicídio
A Câmara dos Deputados manteve, por insuficiência de votos,
o veto parcial ao Projeto de Lei 5568/13, transformado na Lei 13.546/17, que
aumenta de dois a quatro anos para quatro a oito anos de reclusão a pena de
quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou
drogas.Para derrubar o veto, eram necessários 257 votos, mas apenas
254 deputados optaram pela recusa do veto. Outros 50 deputados quiseram
mantê-lo.Como para ser derrubado, o veto precisa do voto contrário da
maioria absoluta de ambas as Casas do Congresso Nacional, o veto não será
analisado pelos senadores.O item vetado e mantido previa a aplicação de penas
alternativas a crimes de trânsito, como homicídio culposo praticado por
motorista sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa
que determine dependência.O Executivo argumenta que dois dos casos de aplicação de
penas alternativas seriam impossíveis, pois a pena mínima é de cinco anos,
enquanto as penas alternativas somente podem ser aplicadas em penas de até
quatro anos.
Fonte: Agência Câmara de NotíciasFoto: Divulgação