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Marco Regulatório do TRC reduz burocracia e custos para transporte com pesos e dimensões excedentes
Alguns aspectos, no entanto, causam alguma apreensão e
talvez tenham que ser melhor aprofundados no Senado. O principal deles é a
supressão da redação atual do Art. 101 do CTB (vide abaixo) da expressão
“utilizado no transporte de carga indivisível”. Sem essa expressão, é o liberou
geral. Passa a ser possível a fabricação de veículos com dimensões, por
exemplo, acima de 2,60m para transporte de geladeiras, mediante obtenção de
AET.Outro aspecto a requerer, talvez, uma melhor análise é a
transferência para o motorista, ao dispensar de licença especial o transporte
de máquinas em conjuntos com até 23 metros de comprimento e 4,95 metros de
altura, a responsabilidade de evitar choque com pontes, viadutos, árvores,
fiação elétrica e outros. Imagina em plena Marginal do Tietê o motorista tendo
que parar o veículo para verificar se o gabarito da ponte permite a passagem da
carga? Na falta da AET, cujo objetivo dentre outros, é garantir o prévio
planejamento do transporte, a escolha do veículo, da rota e horários mais
adequados para o transporte, não parece justo, nem correto, deixar essa decisão
e responsabilidade para o motorista.Destacamos, abaixo, algumas das principais mudanças no texto
do substitutivo ao Projeto de Lei 4.860/2016, conhecido como Marco Regulatório
do Transporte Rodoviário de Carga aprovado na Câmara, que aguarda votação no
Senado.Guindastes com até 108 toneladas vão poder rodar com AET
anual, sem exigência de Estudo de Viabilidade e de qualquer outra taxa, além da
AET;Acaba a obrigatoriedade de cavalo 6X4 para bitrem, apesar
das dezenas de estudos que mostram que essas CVC’s tracionadas por cavalos 6X2
aumentam os danos ao pavimento e reduzem a segurança;Rodotrem com até 26 metros vai poder transitar dia e noite
em todas as rodovias, independentemente do tipo de rodovia, com ou sem
iluminação e do volume de tráfego;Acaba a exigência de AET para transporte de máquinas em
conjuntos transportadores com até 4,95m de altura e 23m de comprimento;Cargas repetitivas ficam dispensadas de AET;Acaba exigência de Estudo de Viabilidade para linhas de
eixos que atendam o limite de 12 toneladas por eixo, independentemente do
número de eixos e do PBT/PBTC;Em resumo as deficiências da Infraestrutura Logística
Brasileira passam a ser compensadas por uma tremenda redução das exigências
burocráticas e dos custos relacionados ao transporte de cargas divisíveis e
indivisíveis dependentes de AET Agora só falta combinar com o Senado e depois
com a presidência da república… VEJA ABAIXO, AGORA, OS ARTIGOS, TAIS QUAIS, CONSTAM NO TEXTO
DO SUBSTITUTIVO:“Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos que não se
enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, será
concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Especial
de Trânsito – AET –, por viagem ou com validade determinada, devendo ser
atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, na forma
regulamentada pelo CONTRAN.NOTEM QUE FOI RETIRADA DO ARTIGO, A EXPRESSÃO “UTILIZADOS NO
TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS” CONFIRA ABAIXO COMO É A REDAÇÃO VIGENTE.
ACHO QUE ESSE ARTIGO TERÁ QUE SER CORRIGIDOArt. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no
transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e
dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com
circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo,
válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas
necessárias.§1º Quando se tratar de autorização por viagem, a mesma será
concedida mediante requerimento, que especificará as características do veículo
ou combinação de veículos de carga, o percurso, a data e o horário do
deslocamento inicial, na forma regulamentada pelo CONTRAN.§2º O CONTRAN regulamentará o regime especial de AET para
combinação de grupo de veículos utilizados no transporte de carga indivisível,
que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos, isentando a
obrigatoriedade de (uma nova) AET por viagem e por veículo, quando se tratar de
cargas com as mesmas dimensões, pesos, características e percurso, além de
veículos de mesmas características, atendidas as medidas de segurança
consideradas necessárias.ESSE PARÁGRAFO CRIA REGIME ESPECIAL DE AET ISENTANDO DE UMA
NOVA AUTORIZAÇÃO GRUPO DE CARGAS E DE VEÍCULOS COM CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES
(AET REPETITIVA).§3º Para combinações de veículos utilizadas no transporte de
cargas divisíveis, com limites de peso bruto total combinado (PBTC) acima de 57
(cinquenta e sete) toneladas, desde que se enquadrem nos limites de peso por
eixo e nas capacidades técnicas determinadas pelos fabricantes, e nas dimensões
estabelecidas pelo CONTRAN, a AET será válida pelo prazo máximo de 1 (um) ano,
atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, e será concedida
pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, condicionada à
apresentação, pelo interessado, de estudos técnicos de desempenho mecânico e
estrutural elaborados por empresas credenciadas junto ao respectivo órgão ou
entidade, conforme critérios estabelecidos pelo CONTRAN.ESSE PARÁGRAFO SIMPLIFICA A OBTENÇÃO DE AET PARA CVC’S COM
PBTC ACIMA DE 57 TONELADAS, LIMITANDO AS EXIGÊNCIAS A ESTUDO TÉCNICO DE
DESEMPENHO MECÂNICO E ESTRUTURAL DA COMBINAÇÃO.§4º Para combinações de veículos utilizadas no transporte de
cargas divisíveis, com limites de PBTC acima de 57 (cinquenta e sete)
toneladas, desde que se enquadrem nos limites de peso por eixo e dimensões
estabelecidos pelo CONTRAN, com comprimento máximo de 26 (vinte e seis) metros,
será concedida AET para tráfego diuturno em rodovias de pista simples com duplo
sentido de direção, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.ESSE PARÁGRAFO LIBERA O TRANSITO NOTURNO PARA CVC’S COM ATÉ
26 METROS§5º A concessão de AET não exime o beneficiário da
responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos
possa causar à via ou a terceiros. §6º Aos guindastes autopropelidos ou sobre
caminhões, com peso bruto total (PBT) ou total combinado (PBTC) até 108 (cento
e oito) toneladas, será concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a
via, AET com prazo de 1 (um) ano, atendidas as medidas de segurança
consideradas necessárias, na forma regulamentada pelo CONTRAN.ESSE PARÁGRAFO PERMITE AET ANUAL PARA GUINDASTES COM ATÉ 108
TONELADAS (9 EIXOS COM 12 TONELADAS POR EIXO)§7º Para a concessão da AET somente poderá ser cobrada a
taxa de expedição, sendo vedada a cobrança de qualquer valor adicional, a
qualquer título.PROIBE COBRANÇA DE QUAISQUER TARIFAS PARA GUINDASTES COM PBT
ATÉ 108 TONELADAS (TAP, TUV, ETC)§8º Fica dispensada a obrigatoriedade de apresentação do
estudo de viabilidade para a obtenção de AET, quando for utilizado o reboque ou
semirreboque constituído por módulos hidráulicos, com eixos direcionais e com
oito pneus cada, com distância entre eixos igual ou maior a 1,50 m (um metro e
cinquenta centímetros), com peso de até doze toneladas por eixo, para o
transporte de cargas indivisíveis, atendidas as medidas de segurança
consideradas necessárias.ESSE PARÁGRAFO ACABA COM O FIM DA EXIGÊNCIA DE ESTUDO DE
VIABILIDADE PARA PESO POR EIXO ATÉ 12T POR EIXO§9º Para combinações de veículos de carga com PBTC de até 57
(cinquenta e sete) toneladas, que se enquadrem nos limites de peso por eixo e
dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, não será obrigatório o uso de veículo com
tração dupla 6 x 4 (seis por quatro).O PARÁGRAFO ACIMA ESTABELECE O FIM DA EXIGÊNCIA DE TRAÇÃO
DUPLA ATÉ O PBTC DE 57 TONELADAS §10.No transporte de veículos e máquinas, fica dispensada a
obrigatoriedade de AET quando as dimensões do conjunto não excederem 23 (vinte
e três) metros de comprimento e 4,95 (quatro e noventa e cinco) metros de
altura, exceto se o conjunto apresentar excesso lateral.O PARÁGRAFO ACIMA DISPENSA DE AET PARA O TRANSPORTE DE
MÁQUINAS ATÉ O LIMITE DE 23 METROS DE COMPRIMENTO E 4,95 METROS DE ALTURA, SEM
EXCESSO LATERAL§11. Será de responsabilidade do proprietário e do condutor
do veículo ou da combinação de veículos a observância da compatibilidade de
suas dimensões com as dimensões das obras de arte no percurso.”O PARÁGRAFO ACIMA ESTABELECE QUE PASSA A SER DO MOTORISTA,
ALÉM DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A RESPONSABILIDADE DE EVITAR CHOQUES COM
OBSTRUÇÕES VERTICAIS
Fonte: João Batista Dominici, engenheiro especialista em
trânsito e transporte.